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Q1984775 Direito Constitucional
Com relação ao poder de tributar e sua previsão expressa na Constituição da República Federativa de 1988, são vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
Alternativas

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A questão aborda o tema do poder de tributar e as vedações impostas pela Constituição Federal de 1988 aos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para compreender essa questão, devemos nos apoiar no artigo 150 da Constituição, que estabelece as limitações ao poder de tributar.

Vamos analisar cada alternativa e explicar por que a alternativa D é a correta.

A - Utilizar tributo com efeito de confisco.

Essa alternativa está incorreta porque a Constituição, em seu artigo 150, inciso IV, proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. Essa regra é uma limitação ao poder de tributar, garantindo que a tributação não seja exagerada a ponto de "confiscar" os bens do contribuinte.

B - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Essa alternativa também está incorreta. O artigo 150, inciso I, estabelece que é vedado exigir ou aumentar tributo sem que haja uma lei que o autorize. Esse princípio é conhecido como legalidade tributária, assegurando que apenas a lei pode criar ou majorar tributos.

C - Instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Essa alternativa está incorreta porque a Constituição prevê, no artigo 150, inciso VI, alínea "d", a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Essa imunidade visa fomentar a cultura e a educação, proibindo a tributação sobre esses itens.

D - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, ressalvada a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

Essa é a alternativa correta. O artigo 150, inciso II, proíbe a diferenciação entre contribuintes que estão em situação equivalente, exceto quando a distinção for justificada por razões de ocupação profissional ou função exercida. Essa exceção permite que haja tratamento diferenciado quando há razões objetivas e justificadas para tal, como, por exemplo, regimes especiais de tributação para determinadas profissões.

Exemplo Prático: Imagine que o governo queira instituir um imposto sobre livros. Isso não seria permitido pela Constituição, que garante a imunidade tributária para livros, conforme explicado na alternativa C. Essa imunidade é uma proteção ao acesso à informação e à cultura.

Dica: Ao analisar questões sobre poder de tributar, sempre busque entender quais são as limitações constitucionais. A leitura atenta do artigo 150 da Constituição é fundamental para resolver esse tipo de questão.

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

D Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:   

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Não consegui compreender essa questão (?)

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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