A respeito da competência para legislar sobre assistência ju...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690081 Direito Constitucional
A respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, é INCORRETO:
Alternativas

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Quanto a competências constitucionais, o candidato deve marcar o item INCORRETO:

a) CORRETO. Art. 48, IX, da CF/88.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

b) CORRETO. Art. 61, §1º, II, "d", da CF/88.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

c) INCORRETO. É competência privativa da União legislar sobre a organização apenas da Defensoria Pública dos Territórios (art. 22, XVII, CF/88). A EC nº 69/2012 alterou a redação deste inciso, de forma que a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal ficou a cargo do próprio Distrito Federal. 

d) CORRETO. Art. 24, XIII, CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.

e) INCORRETO. Não há previsão na Constituição Federal a respeito das Defensorias Públicas nos Municípios. No texto constitucional já está estabelecida a repartição das competências dos entes federativos, a qual não contempla Defensoria Pública nos municípios.

Gabarito do professor: letra C.

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Letra (c)

 

a) Certo. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

 

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

 

b) Certo. CF.88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


II- disponham sobre:


d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

 

c) Gabarito. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

 

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 445/09, que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.

 

d) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

 

Em matéria constitucional cuja competência é atribuída à União, Estados e Distrito Federal (DF), pelo art. 24, XIII, da Constituição Federal, que confere competência a esses entes para legislar sobre “assistência jurídica e Defensoria Pública”.

 

e) Certo. "Existe Defensoria Pública Municipal?


Não, assim como não há MP e Judiciário municipais. O que existem são núcleos da Defensoria Pública, tanto Federal como Estadual nos Municípios."

 

(Pedro Lenza, Direito Cosntitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616).

LETRA C

 

Complementando o comentário do Tiago em relação a letra C

 

Art. 21 Compete à União :

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

( UNIÃO -> MPDF, MPT , DPT)

 

Macete : Faz DDD por DF!      DPDF → DF (na CF o resto envolvendo o DF é da União) (Envolveu TERRITÓRIO é da União)

Gabarito: Alternativa C

 

Nos termos do artigo 22 da CF:

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

 

Cuidado para não confundir!!!

A União é competente para legislar privativamente acerca da organização administrativa e judiciária do MP do DF e dos Territórios. Já no caso da Defensoria Pública, a competência privativa da União para legislar sobre a organização judiciária e administrativa abrange somente a Defensoria Pública dos Territórios.

Alternativa INCORRETA - C

Art. 22:

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Redação originária);

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012). 

 

Sobre a alternativa E

 

"Quanto à prestação de serviços de assistência jurídica gratuita por municípios (as chamadas 'defensoria públicas municipais"), a polêmica é maior, havendo duas posições:

 

1ª corrente: Não seria possível esta prática por violar o art. 134, da CF/88. Este dispositivo constitucional assegurou à Defensoria Pública o monopólio da assistência jurídica gratuita estatal, prestada pelo Estado. Com recursos públicos. Assim, é inconstitucional a prestação de assistência jurídica gratuita por parte dos Municípios. Esta é a posição institucional defendida pelas Defensoria Públicas.

 

2ª corrente: É possível a prestação de assistência jurídica gratuita por municípios considerando que o artigo 134 da CF/88 não prevê, em nenhum momento, o monopólio, ou seja, que tais serviços sejam prestados exclusivamente pela DPE e DPU. A realidade é que as Defensorias Públicas não possuem estrutura para atender toda a demanda, de sorte que tais serviços, prestados por alguns municípios, são importantes para garantir o acesso à justiça das pessoas hipossuficientes. É a tese adotada por alguns membros do MP";

 

Fonte: (Principais julgados de 2014 comentados [vulgo livro dos Deuses]. Editora Dizer o Direito).

 

Bons estudos!

por isso é bom fazer muitas questões:

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

- ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DO MINISTERIO PÚBLICO : DF e Territorio

- ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DA DEFENSORIA PÚBLICA : Territorio.

 

 

GABARITO ''C''

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