Determinado servidor público efetivo praticou ato de peculat...

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Q1984780 Direito Administrativo
Determinado servidor público efetivo praticou ato de peculato, tendo sido colhidas provas irrefutáveis no sistema de circuito interno de câmeras do setor. Sobre o direito administrativo, observada a situação hipotética, é correto afirmar que: 
Alternativas

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FOCO na convalidação!

FO - forma (não pode quando violar regra essencial);

CO - competência (não pode quando for competência exclusiva e material).

ERRADA LETRA B

A demissão classifica-se como ato de expediente, sendo ainda classificado como simples, se depender de apenas uma manifestação de vontade.

RESPOSTA: A DEMISSÃO É ATO PUNITIVO E NÃO ATO DE EXPEDIENTE. ATO DE EXPEDIENTE SÃO OS ATOS SEM CONTEÚDO DECISÓRIO, DE SIMPLES TRAMITAÇÃO, COMO OS DO SETOR DE PROTOCOLO.

Gabarito, letra "C" - A demissão do servidor público é ato administrativo que, se viciado quanto à competência, sendo esta delegável, admitirá o instituto da convalidação.

Existem alguns mnemônicos sobre os atos administrativos que nos ajudam muito na resolução de questões, compartilho os que mais utilizo, a saber:

  • N. O. N. E. P, são espécies de atos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.;
  • CO. FI. FO. M. OB, são os elementos/requisitos dos atos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, lembrando que o COFIFO são elementos vinculados, e o MOB são elementos discricionários (mérito). o COFO ou FOCO (FOrma e COmpetência) podem ser convalidados.

  • Alternativa A, "Os atos de peculato não são mais configurados como ato de improbidade administrativa, sendo passível apenas de ressarcimento civil", está incorreta, o peculato, crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função, é possível sofrer as penalidades no processo administrativo disciplinar, como por exemplo a demissão. Isso acontece porque a Lei de Improbidade Administrativa – LIA prevê penalidades aos agentes públicos quando houver enriquecimento ilícito no exercício de qualquer cargo, função, emprego ou mandato.

  • Alternativa B, "A demissão classifica-se como ato de expediente, sendo ainda classificado como simples, se depender de apenas uma manifestação de vontade" , está incorreta, trata-se de um ato administrativo punitivo.

  • Alternativa "C", correto, é o gabarito.

  • Alternativa "D", "Tendo em vista a notoriedade do fato, a autoridade municipal deve dispensar a abertura de processo administrativo disciplinar, promovendo a demissão sumária." está incorreta, pois não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

C

DEMISSÃO É SEMPRE PARA PUNIR!

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