Joana tem dezessete anos de idade e em 20/07/2022 concluiu ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a capacidade civil de Joana, que concluiu o curso de Pedagogia aos 17 anos.
Tema Jurídico: A questão aborda a capacidade civil, especialmente a emancipação e os seus efeitos segundo o Código Civil brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil, prevê que a capacidade plena pode ser adquirida pela emancipação, que ocorre, entre outras formas, pela colação de grau em curso de ensino superior.
Explicação do Tema: A capacidade civil plena permite que a pessoa pratique todos os atos da vida civil sem representação ou assistência. Normalmente, adquire-se aos 18 anos, mas a legislação prevê situações que antecipam essa capacidade, como a emancipação. No caso de Joana, a questão foca na possibilidade de emancipação pela conclusão de curso superior.
Exemplo Prático: Imagine que Carlos, com 17 anos, conclua um curso de Engenharia e receba seu diploma. Ele também será considerado emancipado e poderá, por exemplo, assinar contratos sem a autorização dos pais.
Análise das Alternativas:
A - A incapacidade de Joana só cessará aos dezoito anos completos: Incorreta. Joana pode ser emancipada antes dos 18 anos ao concluir o curso superior, conforme a legislação.
B - A incapacidade de Joana cessará com a colação de grau no curso de Pedagogia: Correta. A conclusão do curso superior é uma forma de emancipação, conforme o artigo 5º do Código Civil.
C - A incapacidade de Joana cessará após a conclusão do curso, desde que haja autorização judicial: Incorreta. Não é necessária autorização judicial para a emancipação pela conclusão do curso superior.
D - Joana só terá a incapacidade cessada pelo casamento ou emancipação por ato de vontade dos pais: Incorreta. A colação de grau em ensino superior é uma forma de emancipação independente de casamento ou autorização dos pais.
Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões sobre capacidade civil, identifique as situações que antecipam a capacidade plena, como emancipação por casamento, colação de grau, ou autorização dos pais. Verifique sempre os artigos específicos do Código Civil.
Lembre-se, a colação de grau é uma forma válida de emancipação que não requer intervenção judicial ou dos pais, promovendo a capacidade plena para atuar na vida civil.
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Comentários
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Duas alternativas certas para a questão, por repetição. Letras B e C. Provável questão anulada.
CC/2002
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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