No que concerne às organizações sociais, nos termos da Lei ...
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A alternativa A está correta. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1923, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, “[...] 10. A atribuição de título jurídico de legitimação da entidade através da qualificação configura hipótese de credenciamento, no qual não incide a licitação pela própria natureza jurídica do ato, que não é contrato, e pela inexistência de qualquer competição, já que todos os interessados podem alcançar o mesmo objetivo, de modo includente, e não excludente”.
A alternativa B está correta. Nos termos do artigo 10 do Decreto nº 21/2019, “A formação do vínculo de cooperação entre o Estado do Pará e as entidades qualificadas como Organizações Sociais dar-se-á através da celebração de contrato de gestão, precedido de chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal”.
A alternativa C está incorreta. Conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual 5.980/1996 dispõe que “A qualificação da entidade como Organização Social será feita por ato do Governador do Estado”.
A alternativa D está correta. Nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 5.980/1996, “É vedado ao Poder Público qualificar como Organização Social as entidades já qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)”.
A alternativa E está correta. Conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, do Decreto 1’ /2019, “No âmbito administrativo, a perda da qualificação dar-se-á por Decreto do Governador do Estado, precedido de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da área de atividades correspondentes ao objeto social da entidade requerente, assegurados a ampla defesa e o contraditório”.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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