Em determinado processo o despacho ordenando a citação foi ...

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Q1984789 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinado processo o despacho ordenando a citação foi realizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, a citação apenas ocorreu quando já vigente o Código de 2015. Nesta hipótese:
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Comentários

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A   Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

só erra essa questão que esta desatento, pois ato praticado anteriormente não será invalidado por conta de norma nova, neste caso, eu errei !

Erreeei

Não dá para ler rápido...kkk! Não me atentei que o despacho que ordena a citação foi na vigência do CPC de 73. Neste caso, gabarito letra "A", pois, ainda que a citação tenha ocorrido em momento posterior, o ato (despacho) que determina a prática do ato se deu na vigência do CPC de 73.

Nesse sentido, o Código de 2015 adotou a teoria do isolamento dos atos processuais, que compreende cada ato de forma autônoma, de modo que a nova lei processual tem aplicação imediata, respeitando-se os atos já realizados e os efeitos por eles produzidos sob o regime da legislação anterior - Art. 14 - CPC

Pela redação do art. 14 o correto seria a "d".

Ao que parece, prevalece a ideia de que o que deve ser levado em conta é a data do despacho (e não a data da citação) para fins de aplicação do princípio do isolamento. Em outras palavras, a citação não é tida como um ato, por si só, mas tão somente um exaurimento do despacho que a ordenou. Nunca vi nada na doutrina acerca disso.

Enfim, resta saber de onde a Banca tirou o fundamento rs

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