Analise as afirmativas a seguir: I. Determina o artigo 98 ...

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Q1673446 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as afirmativas a seguir:

I. Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais.

II. Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

III. O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese.

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GAB. C

I. Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais. CORRETA

Art. 98 e incs. I, II, III, IV e V.

II. Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. CORRETA

Art. 98 e incs. VI, VII e VIII

III. O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese. INCORRETA

Art. 107.

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

GABARITO: Letra C (Apenas duas afirmativas estão corretas)

I. (CERTO) Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais.

Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

.

II. (CERTO) Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

.

III. (ERRADO) O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese.

Art. 107. O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais. 

Correto, nos termos do art. 98, § 1º, I a V, CPC: Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

II. Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 

Correto. Inteligência do art. 98, § 1º, VI a VIII, CPC: Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende: VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

III. O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese.

Errado. Com exceção das hipóteses de segredo de justiça, é assegurado, sim, a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações. Aplicação do art. 107, I, CPC:  Art. 107. O advogado tem direito a: I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

Portanto, há duas alternativas corretas.

Gabarito: C

COMPREENDE HONORÁRIOS ONDE?

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

PIOR QUE ESSA BANCA LIX0 SÃO OS COLEGAS CONCORDANDO COM O ABSURDO E DESINFORMANDO OS DEMAIS.

NÃO!! AJG NÃO ABRANGE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, TANTO QUE SE A SENTENÇA NÃO CONDENAR O BENEFICIÁRIO EM HONORÁRIOS (SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, É CLARO), TER-SE-Á OMISSÃO A SER EMBARGADA DE DECLARAÇÃO.

ABS.

Colega, você está um pouco confuso. Vamos lá!

Veja a transcrição exata do art. 98, caput, § 1° e VI, do CPC:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

[...]

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

Ou seja, de fato a concessão da gratuidade da justiça abrange os honorários advocatícios.

Contudo, nos §§ 2° e 3° seguintes, o CPC deixa claro que, embora o beneficiário da justiça gratuita não esteja compelido a pagar as despesas processuais antecipadas e os honorários advocatícios, quando vencido pela parte contrária e, portanto, sucumbente, a sua obrigação não será afastada, mas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão que a impõe.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Isso significa que, nesse caso específico, a gratuidade da justiça apenas suspende a exigibilidade do pagamento durante esse prazo quinquenal, oportunizando ao credor comprovar que a insuficiência de recursos do beneficiário deixou de existir ao longo do tempo e executar contra ele o pagamento devido. Por outro lado, se esse período de 5 (cinco) anos for ultrapassado e o credor nada comprovar, a obrigação do pagamento de honorários sucumbenciais será simplesmente extinta.

Logo, a existência dessa suspensão não é o mesmo que dizer que a gratuidade da justiça não abrange honorários de advogado.

Espero ter ajudado!

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