Foram opostos embargos à execução, desprovidos, ocasião em ...

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Q1984791 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foram opostos embargos à execução, desprovidos, ocasião em que fixados honorários em favor do patrono dos exequentes. Ocorre que, também na execução, foram fixados honorários em favor dos mesmos patronos, em virtude da procedência do pleito executivo. Nesta hipótese, os honorários na execução:
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B

STJ reconhece independência (autonômia) dos honorários em execução e embargos.

Com isso, foi dado provimento e reconhecido a possibilidade de cumulação das verbas honorárias devidas na Execução e nos respectivos Embargos, haja vista a independência das verbas honorárias sucumbenciais.

Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. STJ. Corte Especial. REsp 1520710-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 643).

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