Foram opostos embargos à execução, desprovidos, ocasião em ...
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B
STJ reconhece independência (autonômia) dos honorários em execução e embargos.
Com isso, foi dado provimento e reconhecido a possibilidade de cumulação das verbas honorárias devidas na Execução e nos respectivos Embargos, haja vista a independência das verbas honorárias sucumbenciais.
Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. STJ. Corte Especial. REsp 1520710-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 643).
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