Foram opostos embargos à execução, desprovidos, ocasião em ...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão envolve a fixação de honorários advocatícios em um processo de execução de título extrajudicial, especificamente quando há embargos à execução que foram desprovidos. O ponto central é entender se a fixação de honorários na execução e nos embargos configura ou não "bis in idem" (dupla penalização pelo mesmo fato).
Legislação Aplicável:
A questão está baseada no Código de Processo Civil de 2015. O CPC prevê a autonomia entre os processos de execução e de embargos à execução, conforme o artigo 85, que trata dos honorários advocatícios.
Explicação do Tema Central:
Os embargos à execução são uma forma de defesa do executado, e o seu julgamento tem autonomia em relação ao processo de execução. Portanto, é possível que sejam fixados honorários advocatícios em ambos os casos, sem que isso configure "bis in idem".
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa esteja executando uma dívida de um cliente. O cliente apresenta embargos à execução, mas eles são rejeitados. Neste caso, a empresa pode ter direito aos honorários tanto pela execução bem-sucedida quanto pelo insucesso dos embargos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com o CPC, há autonomia entre a execução e os embargos. Assim, os honorários fixados na execução são devidos independentemente dos honorários fixados nos embargos. Ambos os processos são distintos, e as decisões de honorários são independentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Representam bis in idem e devem ser atacados por recurso próprio." Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, não há "bis in idem" devido à autonomia entre a execução e os embargos.
C - "Serão devidos, se os fixados nos embargos forem fixados por equidade." Esta alternativa está errada porque os honorários são devidos independentemente do critério de fixação nos embargos, já que são processos autônomos.
D - "São fonte de enriquecimento sem causa para os patronos do exequente." Esta alternativa é incorreta pois os honorários são uma compensação legítima pelo trabalho realizado em cada processo, não configurando enriquecimento sem causa.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Leia atentamente o enunciado e observe termos como "autonomia" entre processos, que são fundamentais para entender a questão. Sempre verifique se as situações apresentadas envolvem processos distintos para evitar confundir "bis in idem".
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Comentários
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B
STJ reconhece independência (autonômia) dos honorários em execução e embargos.
Com isso, foi dado provimento e reconhecido a possibilidade de cumulação das verbas honorárias devidas na Execução e nos respectivos Embargos, haja vista a independência das verbas honorárias sucumbenciais.
Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. STJ. Corte Especial. REsp 1520710-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 643).
Pensei que, se o executado interpusesse embargos à execução, teria o percentual do honorário aumentado para até 20% caso os embargos fosse rejeitados. Ou seja, embora a execução e o embargo sejam autônomos, o valor dos honorários seriam um só.
A fundamentação do meu entendimento são os seguintes dispositivos do Código Processual Civil:
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Se alguém puder colaborar, eu agradeço.
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