A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item....
Haja vista o interesse público, os atos administrativos têm presunção absoluta de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação.
Presunção relativa (juris tantum).
A presunção de validade do ato administrativo é relativa, o que significa a inversão do ônus da prova . O indivíduo tem o encargo de provar a invalidez. Mas essa presunção relativa está subordinada ao princípio da legalidade da atividade administrativa. A legalidade se sobrepõe à presunção de legitimidade
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
Gab: E
A Administração também tem o poder de anular (caso ilegal) ou revogar (por conveniência ou oportunidade) seus próprios atos. Somente no caso de atos ilegais é que o poder judiciário pode afastar sua aplicação e somente mediante provocação e no prazo de até 5 anos
Errado
Presunção de Legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico (presunção juris tantum). Esse atributo NÃO diz respeito a fatos, mas à adequação da conduta com a norma jurídica posta
sim os atos ADM tem presunção de legítima (de quem está de acordo com a lei)e veracidade(de quem diz ser verdadeiro suas afirmação) mas a questão se tornou errada quando disse que apenas o poder judiciário pode anular estes atos ( poder de autotutela prevê que a ADM pode anular ( por vício de legalidade) ou revogar (por conveniência e oportunidade) tbm poder ser provocado junto ao poder judiciário a legalidade do ato ,isso tudo apenas depois que o ato foi praticado,já que a pressupõe - se legal e verídico todos os atos da ADM.
Gab E
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
#PMPA2023
#Pertencerei !!
Presunção Juris Tantum - significa "apenas de direito", a presunção é verdade até que se prove o contrário; logo, não é absoluta. Assim, presunção dos atos administrativos é relativa, o interessado pode provar sua irregularidade.
A única que é absoluta é Stefanny a cantora do cross Fox
ERRADO.
A própia adm pode revogar seus atos.
⚡ GABARITO ERRADO ⚡
✍️
↓
A presunção de validade do ato administrativo é RELATIVA, o que significa a inversão do ônus da prova . O indivíduo tem o encargo de provar a invalidez. Mas essa presunção relativa está subordinada ao princípio da legalidade da atividade administrativa. A legalidade se sobrepõe à presunção de legitimidade
A presunção de legitimidade implica tomar por suposição que o Poder Público age em conformidade com as determinações legais, tendo em vista atender a interesses públicos concretos. Ela é estabelecida para que a Administração Pública garanta o cumprimento célere de suas funções. Trata-se, contudo, de presunção relativa (juris tantum), isto é, que admite prova em contrário. Depois de editado o ato, ele produz efeitos como se válido fosse até sua impugnação administrativa ou judicial. Enquanto a impugnação administrativa pode ser feita de ofício pela Administração, com base em seu poder de autotutela ou por provocação do interessado, não há possibilidade de apreciação da legitimidade de um ato administrativo pelo Judiciário sem provocação da parte. No entanto, faz parte da própria definição de ato administrativo o fato de que ele se submete ao controle judicial. Nota-se, portanto, que há dois fundamentos jurídicos básicos para a presunção de legitimidade: (1) o fato de que a Administração Pública se submete à legalidade administrativa; e (2) a possibilidade de controle e impugnação de atos que violem ao ordenamento jurídico. Os fundamentos jurídicos se relacionam com um fundamento de ordem prática que, conforme mencionado, compreende a possibilidade de cumprimento mais célere das funções administrativas, pois a burocracia ficaria mais vagarosa se à Administração fosse exigido provar que o que alega é verdadeiro ou mesmo que os atos estão todos de acordo com o Direito. A presunção não exclui o dever de motivar o ato administrativo, que representa a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99), até porque a ausência de motivação dificulta o controle do ato administrativo. Pela presunção de veracidade, dados constantes de certidões, atestados, declarações e informações fornecidas pelo Poder Público são dotados de fé pública. Como decorrência da presunção de que o Estado não declara informações falsas, quem duvida dos fatos alegados pelo Estado deve provar que as circunstâncias explicitadas não são aquelas (inversão do ônus de agir36). Os documentos editados pelo Estado são dotados de fé pública e, nos termos do art. 19, II, da Constituição Federal, é vedado aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) recusar-lhes fé. Num Estado federal existe autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos; no entanto, eles estão vinculados ao todo, sendo expressão clara desse liame o impedimento que pessoas políticas recusem fé a documento expedido por repartição pública vinculada a qualquer esfera federativa.
Nohara, Irene Patrícia Diom. Direito Administrativo (pp. 356-358). Edição do Kindle.
Gabarito: Letra "E".
A presunção é relativa ( juris tantum ), e, não, absoluta ( juris at juris ).
Gab. E
Vem PCPE S2
“Os dias ruins todo mundo tem. Já jurei pra mim, não desanimar e não ter mais pressa, pois sei que o mundo vai girar... O mundo vai girar. E eu espero a minha vez!” NX0
“Então é bom valer a pena..”
Desejo que em 2024, o sonho que escolhemos tornar real nos escolha de volta!! Feliz ano novo!!
GABARITO ERRADO
A presunção de validade do ato administrativo é relativa, o que significa a inversão do ônus da prova . O indivíduo tem o encargo de provar a invalidez. Mas essa presunção relativa está subordinada ao princípio da legalidade da atividade administrativa. A legalidade se sobrepõe à presunção de legitimidade
Presunção relativa de legitimidade.
Gabarito: ERRADO.
Absoluta só Pablo Vitar.
Existe a legitimidade, onde o ato é legalmente válido.
E existe a Veracidade, onde o ato é presumidamente válido (porque foi a administração quem falou) ate que se prove o contrário
ERRO 1 - OS ATOS NÃO TEM PRESUNÇÃO ABSOLUTA
ERRO 2 - OS ATOS TAMBÉM PODE SER ANULADOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO LEVANDO EM CONTA O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
Nada no direito é absoluto.
Marcar uma questão como certa onde o enunciado fala ( somente) ( absoluto) é ter coragem demais
A afirmação não está correta. Os atos administrativos possuem uma presunção **relativa** de legitimidade, veracidade e legalidade, o que significa que são considerados válidos e conforme a lei até que se prove o contrário. No entanto, essa presunção é **juris tantum** (relativa), e não **juris et de jure** (absoluta), permitindo que sua validade ou aplicação possa ser contestada não só pelo Poder Judiciário, mas também pela própria administração pública em processo administrativo. Portanto, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e pode ser afastada por outros meios além do Poder Judiciário.
Haja vista o interesse público, os atos administrativos têm presunção relativa de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação.
Gab.: errado
Gabarito: ERRADO
A presunção de legitimidade reveste os atos administrativos de uma presunção relativa (juris tantum) de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.
Lembre-se que essa presunção relativa cede prova em contrário.
É importante ressaltar que a presunção de legitimidade não é a mesma coisa que presunção de veracidade, veja:
Presunção de legitimidade: presunção de que o ato praticado pela Administração estaria de acordo com a lei.
Presunção de veracidade: diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração. Exemplo.: atestados, certidões, declarações - são dotados de fé pública.
@metodotriadeconcurso
A afirmação apresentada está errada. Vamos analisar o porquê:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMISISTRATIVOS:
Os atos administrativos têm a presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos e conformes ao ordenamento jurídico até que se prove o contrário. Isso facilita a execução dos atos administrativos, pois permite que sejam imediatamente eficazes e aplicáveis, sem necessidade de comprovação prévia de sua legalidade.
TIPOS DE PRESUNÇÃO:
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (ou "juris tantum"), e não absoluta. Isso significa que essa presunção pode ser contestada e afastada mediante prova em contrário. Se fosse absoluta, significaria que jamais poderia ser questionada, o que não é o caso.
CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Os atos administrativos podem ser revistos não apenas pelo Poder Judiciário, mas também pela própria administração pública através do poder de autotutela, que permite à administração corrigir, anular ou revogar seus próprios atos quando ilegais ou inconvenientes ao interesse público.
1- Autotutela: A administração pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade. Este princípio está consagrado em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
2- Poder Judiciário: Pode ser acionado para revisar atos administrativos, especialmente quando há alegação de ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, o Judiciário não interfere nos aspectos discricionários dos atos, salvo quando há desvio de finalidade ou violação dos princípios administrativos.
Dado que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e que a administração pública possui poder de autotutela para revisar seus próprios atos, a afirmação de que "os atos administrativos têm presunção absoluta de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação" está incorreta.
A resposta correta é:
E - Errado
" TUDO O QUE A MENTE HUMANA PODE CONCEBER e ACREDITAR, ela pode CONQUISTAR."
NAPOLEON HILL
Haja vista o interesse público, os atos administrativos têm presunção absoluta de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação.
Os atos praticados pela adm PRESUME-SE serem legítimos/legais ( juris tantum).
A presunção de que os aos praticados pela adm é RELATIVA!!!
Gabarito errado.
Atos administrativos gozam de presunção RELATIVA (JURIS TANTUM) de legitimidade - admite prova em contrário e consequente desconstituição.
Assim, como todos os atos nascem com presunção RELATIVA de legitimidade, o ato, mesmo que contenha vícios de legalidade (ato nulo), produzirá efeitos enquanto não lhe for retirada a eficácia pela anulação, seja pela própria Administração ou pelo Judiciário.
Fonte: Marcelo Sales (tec)
Em regra, se a CESPE meteu "absoluta", é errado.
A afirmação é Errada. Embora os atos administrativos tenham presunção de legitimidade, essa presunção é relativa, não absoluta. Isso significa que eles são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Além disso, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas. Portanto, não é correto afirmar que somente o Poder Judiciário pode afastar a aplicação de um ato administrativo.
Marcelo Ramires
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Presunção RELATIVA (e não absoluta) juris tantum - presumem-se verdadeiras as alegações, até que se prove o contrário. Inversão do ônus da prova.
Haja vista o interesse público, os atos administrativos têm presunção RELATIVA de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação. (certo)
O atributo da imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos têm força obrigatória, se impondo a terceiros independentemente da concordância destes.
O atributo da autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos podem ser executados diretamente pela administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O atributo da tipificidade é o atributo pelo qual os atos administrativos correspondem a figuras previstas em lei.
O atributo da presunção de legitimidade é o atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e legítimos. Essa presunção, todavia, é relativa, se comprovado que o ato contém algum vício, essa presunção é afastada e, nessa hipótese, o ato que contenha vício de legalidade pode ser anulado pela própria administração pública, bem como pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Assim, sendo relativa a presunção de legitimidade dos atos administrativos, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.