É correto afirmar acerca da solidariedade tributária:

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Q2401396 Direito Tributário
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O tema central da questão é a solidariedade tributária, que está prevista no Código Tributário Nacional (CTN). A solidariedade ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis por uma obrigação tributária, e qualquer uma delas pode ser cobrada integralmente pelo débito.

A legislação aplicável está nos artigos 124 a 125 do CTN. O artigo 124 menciona que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou quando a lei o dispuser expressamente.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A afirmação de que a solidariedade tributária não se aplica em caso de pagamento efetuado por um dos obrigados está incorreta. Pelo contrário, quando um dos devedores solidários realiza o pagamento, a obrigação se extingue para todos. Portanto, a solidariedade permanece até que a dívida seja paga.

Alternativa B: Esta alternativa está errada pois a solidariedade não depende apenas de designação legislativa expressa. O artigo 124 do CTN estabelece que a solidariedade pode ocorrer também quando há interesse comum na situação que constitui o fato gerador.

Alternativa C: A capacidade civil das pessoas naturais não é um pré-requisito para a solidariedade tributária. A solidariedade é uma questão de responsabilidade tributária e não está vinculada à capacidade civil dos indivíduos.

Alternativa D: Está correta. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, exceto se for pessoal a um deles. Neste caso, a solidariedade continua para os demais pelo saldo restante, conforme o artigo 125, inciso II, do CTN.

Exemplo Prático: Imagine que três sócios de uma empresa são solidariamente responsáveis por um tributo. Se um deles recebe uma isenção pessoal, os outros dois ainda são responsáveis pelo pagamento do tributo.

Alternativa E: A interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados solidários afeta os demais. A interrupção da prescrição beneficia todos os devedores solidários, independentemente de ser em favor ou contra um deles, em conformidade com o artigo 125, inciso I, do CTN.

Para evitar armadilhas, sempre verifique se a questão aborda exceções ou condições específicas que alterem a regra geral da solidariedade tributária, como isenções pessoais.

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Gabarito: D.

CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário (exceção), são os seguintes os efeitos da solidariedade (regra): (Alternativa B)

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; (alternativa A)

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; (gabarito - D)

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (Alternativa E)

Por fim, sobre a alternativa C:

CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Seção II

Solidariedade

       Art. 124. São solidàriamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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