Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o...
Caso ocupante exclusivamente de cargo em comissão seja exonerado sob o fundamento de ter praticado ato de improbidade administrativa, mas se comprove que ele não cometeu tal conduta, o ato de exoneração deverá ser anulado, ante a teoria dos motivos determinantes, ainda que a exoneração não necessite de fundamentação.
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Gabarito comentado
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Esta questão é bem interessante e precisa ser analisada em partes, de fato, sabemos que a exoneração é um ato discricionário, ou seja, se a Administração Pública entender que a manutenção de determinado servidor público comissionado, portanto, sem estabilidade, não seja mais conveniente ou oportuna, tal servidor pode ser exonerado sem que haja motivação. O ato que determina a exoneração não exige uma explicação do motivo do desligamento do Servidor Público.
No entanto, faz-se necessário entendermos também a Teoria dos Motivos Determinantes, desenvolvida no Direito Francês, e que determina que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou esta manifestação de vontade. E o que isso significa?
Significa que, embora, tenha sido afirmado que a exoneração não precisa ser motivada, se o Administrador Público, opte por fazê-la, ela deve ser verídica. Tomemos, por exemplo, uma exoneração que a tenha sido motivada pela falta de capacidade técnica do servidor público exonerado.
No entanto, ao realizar a análise do currículo deste servidor, percebe-se que ele é autoridade máxima do assunto tratado na repartição pública, possuindo reconhecimento internacional. Ou seja, neste caso, a motivação não foi condizente com a realidade. E o servidor público tem direito de retornar ao cargo.
Sendo similar o caso da questão em tela, a exoneração foi motivada sob o fundamento de que o servidor público teria praticado ato de improbidade administrativa, mas foi comprovado que assim ele não o fez. Desta forma, correta a ideia de que a exoneração deve ser anulada.
Portanto:
GABARITO: CERTO
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Comentários
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Gabarito certo. De fato, nesse cenário há de observar a teoria dos motivos determinantes.
o ato é ilegal, entao pode anular a exoneração e depois exonerar por qualquer motivo, mesmo que o motivo seja nenhum
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram sua prática, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
- Alguns atos não precisam ser motivados, como por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão. Mas se forem, aplica-se essa teoria.
- Esta teoria é aplicável a atos vinculados e discricionários e, ainda, a atos que não exijam motivação.
Gab: C
CORRETO
No caso em questão, a exoneração foi baseada em um motivo falso, o que torna o ato ilegal. Portanto, o ato de exoneração deve ser anulado.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica nesse sentido. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que "a exoneração de cargo em comissão por ato discricionário, que não se fundamenta em nenhuma causa legal, é nula se baseada em motivo falso" (STF, RE 1.033.311, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 08/06/2017).
Assertiva CORRETA.
O ato de nomeação e exoneração são de livre escolha pelo da autoridade administrativa, sendo desnecessária a sua motivação. No entanto, caso haja motivação, esta deve ser válida.
Ou seja, motivou, vinculou.
Portanto, caso a Administração Pública decida motivar a exoneração, a validade do ato ficará sujeita a análise da existência e da adequação do motivo exposto.
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