Ao registrar a aquisição de mercadorias para revenda, no cas...
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CF/88, art. 155, §2º
XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
TRIBUTOS RECUPERÁVEIS
O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias.
Desta forma, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/compramercadorias.htm
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