A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens a s...
I O cabimento de reclamação constitucional destinada a impor observância de acórdão proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em recurso repetitivo requer o esgotamento prévio das instâncias ordinárias.
II Cabe reclamação constitucional contra ato de autoridade administrativa que usurpa a competência do STF.
lll Não cabe reclamação constitucional em virtude de desobediência por ato omissivo .
IV Cabe reclamação constitucional contra dispositivo de lei em sentido contrário ao de súmula vinculante.
Assinale a opção correta.
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Exige-se conhecimento acerca da reclamação constitucional.
2) Base Jurisprudencial
Nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).
3) Base legal (CPC)
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
4) Base legal (Lei 11.417/06)
Art 7º[...]
§1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
5) Exame dos itens e identificação da resposta
I. CERTO. Conforme entendimento do STF, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.
II. CERTO. Nos termos do art. 988, I, do CPC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do tribunal.
III. ERRADO. De acordo com o art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006, contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
IV. ERRADO. Só cabe reclamação contra decisão judicial ou ato administrativo (não cabe contra dispositivo de lei).
Resposta: LETRA A. Apenas os itens I e II estão certos.
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DESTRINCHANDO
O uso da RECLAMAÇÃO é perfeitamente adequada para a PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA do Supremo Tribunal Federal - STF -, o que torna o item II correto;
Além disso, também há posicionamento firmado no sentido de haver adequação do uso da RECLAMAÇÃO em descumprimento de tese do STF em RECURSO EXTRAORDINÁRIO MEDIANTE A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, justificando a correção do item I.
É importante destacar que é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias, sob pena de ferir a lógica processual dos Órgãos inferiores.
Gabarito: A.
Gabarito: letra A
Item I:
CPC, Art. 988 (...)
§ 5º É inadmissível a reclamação:
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.
STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).
Item II:
CPC, Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Item IV:
Cabe reclamação contra decisão judicial ou um ato administrativo (e não contra dispositivo de lei)
-
O que é a reclamação?
Reclamação é uma...
- ação
- proposta pela parte interessada ou pelo MP
- com o objetivo cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado:
a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
d) súmula vinculante;
e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
f) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
Decorei assim: reclamação só pode para C-A-S-A-R
Competência do tribunal
Autoridade de uma decisão do tribunal
Súmula vinculante (necessário esgotamento da via administrativa)
Ações de controle concentrado de constitucionalidade
Resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência
Fonte: DoD
Gabarito: letra A
Item I:
CPC, Art. 988 (...)
§ 5º É inadmissível a reclamação:
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.
STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).
Item II:
CPC, Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Item IV:
Cabe reclamação contra decisão judicial ou um ato administrativo (e não contra dispositivo de lei)
-
O que é a reclamação?
Reclamação é uma...
- ação
- proposta pela parte interessada ou pelo MP
- com o objetivo cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado:
a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
d) súmula vinculante;
e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
f) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
Decorei assim: reclamação só pode para C-A-S-A-R
Competência do tribunal
Autoridade de uma decisão do tribunal
Súmula vinculante (necessário esgotamento da via administrativa)
Ações de controle concentrado de constitucionalidade
Resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência
Lembrando que não precisa esgotar todas as instâncias se o desrespeito for a decisão em IAC.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC)
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13092022-Reclamacao-por-descumprimento-de-IAC-nao-exige-esgotamento-das-instancias-ordinarias.aspx#:~:text=A%20Segunda%20Se%C3%A7%C3%A3o%20do%20Superior,Assun%C3%A7%C3%A3o%20de%20Compet%C3%AAncia%20(IAC).
Decorei assim: reclamação só pode para C-A-S-A-R
Competência do tribunal
Autoridade de uma decisão do tribunal
Súmula vinculante (necessário esgotamento da via administrativa)
Ações de controle concentrado de constitucionalidade
Resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência
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