Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
alt. a
Art. 166, § 3º CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
bons estudos
a luta continua
Alguém poderia "desenhar" o inciso II? Li e reli, mas não entendi de jeito nenhum!
Agradeço desde já!
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
É o famoso ''tripé'' intocável:
Art 166, parágrafo 3º, inciso II ''...excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;''
Gab: A
Art. 166, § 3º CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
PESTT
Pessoal e seus Encargos
Serviço da dívida
Transferência Tributária constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo