Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao...
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Vamos analisar a questão sobre a possibilidade de emenda ao projeto de lei do orçamento anual, conforme a Constituição da República.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da ordem econômica e financeira na Constituição, focando na anulação de despesa e suas limitações constitucionais, especialmente no que diz respeito a transferências tributárias para Estados e Municípios.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 166, § 3º, inciso II, alínea "b", estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária não podem incidir sobre transferências tributárias constitucionais.
Exemplo Prático: Imagine que um deputado propõe uma emenda para redirecionar recursos de transferências tributárias constitucionalmente destinadas a municípios para um novo projeto de infraestrutura. Essa emenda seria inconstitucional porque as transferências tributárias têm destinação específica que não pode ser alterada por emendas.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. A Constituição veda expressamente a aprovação de emendas que impliquem em anulação de despesas sobre transferências tributárias para Estados e Municípios. Isso garante que os recursos destinados a esses entes federativos sejam respeitados e utilizados conforme determinado constitucionalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa sugere uma exceção que não existe. A Constituição não permite exceções para emendas que alterem transferências tributárias, mesmo em projetos de iniciativa do Presidente da República.
C: A Comissão Mista de Orçamento pode analisar emendas, mas a questão não trata da necessidade de parecer sobre transferências tributárias, que são vedadas para emenda.
D: A compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias não autoriza emendas que afetem transferências tributárias, devido à vedação expressa da Constituição.
E: O Presidente da República não tem a prerrogativa de modificar propostas de emenda que incidam sobre transferências tributárias, pois estas são vedadas desde o início.
Estratégia para Interpretação: Quando uma questão mencionar transferências tributárias, lembre-se de que a Constituição estabelece regras rígidas sobre sua destinação e vedação a emendas que as alterem. Isso é fundamental para responder corretamente.
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Comentários
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alt. a
Art. 166, § 3º CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
bons estudos
a luta continua
Alguém poderia "desenhar" o inciso II? Li e reli, mas não entendi de jeito nenhum!
Agradeço desde já!
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
É o famoso ''tripé'' intocável:
Art 166, parágrafo 3º, inciso II ''...excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;''
Gab: A
Art. 166, § 3º CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
PESTT
Pessoal e seus Encargos
Serviço da dívida
Transferência Tributária constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
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