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Q483483 Direito Constitucional
O servidor público declarado estável poderá perder o cargo em virtude de
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  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

   I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

   II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

   III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


Apesar da resposta "mais adequada" ser a alternativa "B", entendo que em caso de extinção do cargo, o servidor também perde o cargo, o que ele não perde é o "vínculo" com a administração, pois, se não aproveitado em "outro cargo", ficará em disponibilidade com vencimentos proporcionais. Afinal, se está em disponibilidade é porque está sem cargo.

 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

   I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

   II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

   III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


 

Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

Art. 41. § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

GABARITO -> [B]

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