Considerando a possibilidade de transação resolutiva de lití...
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GABARITO: D
A questão busca conhecimento da lei nº 9260/2021, que possui a seguinte redação: “Art. 4º A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.”.
FONTE: ESTRATÉGIA.
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