Assinale a alternativa incorreta sobre a defesa dos interess...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender qual é a alternativa incorreta sobre a defesa dos interesses coletivos dos consumidores e das vítimas em juízo.
Tema jurídico abordado: A questão trata da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos no âmbito do direito do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses conceitos são fundamentais para compreender como se dá a proteção dos direitos dos consumidores em ações coletivas.
Legislação aplicável: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é a legislação que regula a defesa dos interesses coletivos dos consumidores em juízo. Os artigos 81 a 104 do CDC são especialmente relevantes para essa questão, pois definem os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Explicação dos conceitos:
Interesses individuais homogêneos: São aqueles que têm natureza divisível, onde os titulares podem ser determinados, mas que possuem uma origem comum, seja fática ou jurídica. Um exemplo prático seria uma série de consumidores que compraram o mesmo produto defeituoso de um fabricante.
Interesses coletivos: São os interesses transindividuais de natureza indivisível, que pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis, ligadas por um vínculo jurídico. Por exemplo, um grupo de associados de uma determinada associação que se sente prejudicado por uma cláusula contratual.
Interesses difusos: São interesses transindividuais de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, unidas por circunstâncias de fato. Um exemplo seria a poluição de um rio que afeta a população de uma cidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A: Correta. Define com precisão os interesses individuais homogêneos, conforme mencionado no CDC.
Alternativa B: Correta. Descreve adequadamente os interesses coletivos, conforme a legislação.
Alternativa C: Correta. Apresenta uma definição correta dos interesses difusos, em conformidade com o CDC.
Alternativa D: Incorreta. A alternativa afirma que não é possível, em uma única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, cumular pedidos referentes a interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos. No entanto, o CDC permite a cumulação de pedidos em uma mesma ação, desde que sejam conexos e compatíveis. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas quanto à admissibilidade dessa cumulação, tornando a alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa incorreta é a D, porque contraria o entendimento do Código de Defesa do Consumidor e a prática jurídica sobre a cumulação de pedidos em ações coletivas.
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Comentários
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Os gabaritos estão todos errados! É de endoidar a pessoa!
O gabarito é letra (D) Não se admite, em única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, relativa à ilegalidade de cláusula restritiva em contrato tipo e de adesão de plano de saúde, a formulação de pedidos cumulativos de tutelas referentes a interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e interesses difusos.
GABARITO: D
Difusos: Erga omnes
Individuais Homogêneos: Erga omnes
Coletivos: Ultra partes
GABARITO: LETRA D
No mesmo cenário fático e jurídico conflituoso, com violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie, poderá se buscar uma tutela híbrida, por meio de uma mesma ação civil pública. A isso se denomina AÇÃO COLETIVA HÍBRIDA, na qual há, em uma única ação, a tutela de diversas tipologias de interesses coletivos (difusos, coletivos estrito senso e individuais homogêneos).
Na prática, isso significa dizer que o mesmo fato pode dar ensejo a ações coletivas para a tutela de diferentes interesses, de modo que o que define se se trata de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo é o caso concreto, o direito afirmado na inicial, o tipo de pretensão material e tutela jurisdicional pretendida. À guisa de exemplo, numa ACP é possível combater os aumentos ilegais de mensalidades escolares já aplicados nos contratos dos alunos atuais (direito coletivo), buscar a repetição do indébito (direito individual homogêneo) e, ainda, pedir a proibição de aumentos futuros (direito difuso, envolvendo futuros alunos).
CDC
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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