Assinale a alternativa incorreta sobre a defesa dos interess...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845132 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa incorreta sobre a defesa dos interesses coletivos dos consumidores e das vítimas em juízo.
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Os gabaritos estão todos errados! É de endoidar a pessoa!

O gabarito é letra (D) Não se admite, em única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, relativa à ilegalidade de cláusula restritiva em contrato tipo e de adesão de plano de saúde, a formulação de pedidos cumulativos de tutelas referentes a interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e interesses difusos.

GABARITO: D

Difusos: Erga omnes

Individuais Homogêneos: Erga omnes

Coletivos: Ultra partes

GABARITO: LETRA D

No mesmo cenário fático e jurídico conflituoso, com violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie, poderá se buscar uma tutela híbrida, por meio de uma mesma ação civil pública. A isso se denomina AÇÃO COLETIVA HÍBRIDA, na qual há, em uma única ação, a tutela de diversas tipologias de interesses coletivos (difusos, coletivos estrito senso e individuais homogêneos).

Na prática, isso significa dizer que o mesmo fato pode dar ensejo a ações coletivas para a tutela de diferentes interesses, de modo que o que define se se trata de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo é o caso concreto, o direito afirmado na inicial, o tipo de pretensão material e tutela jurisdicional pretendida. À guisa de exemplo, numa ACP é possível combater os aumentos ilegais de mensalidades escolares já aplicados nos contratos dos alunos atuais (direito coletivo), buscar a repetição do indébito (direito individual homogêneo) e, ainda, pedir a proibição de aumentos futuros (direito difuso, envolvendo futuros alunos).

CDC

 Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

       Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

       I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

       II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

       III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

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