Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pen...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690091 Direito Penal
Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, é correto afirmar que
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Com a finalidade de se encontrar a resposta correta, impõe-se a análise do conteúdo presente em cada item. 
Item (A) - O princípio da individualização da pena está assegurado no inciso XLVI, do artigo 5º, da Constituição da República. No Código Penal, o dispositivo legal que trata da primeira fase da dosimetria da pena, ou seja, da aplicação da pena-base é o artigo 59 que, em seu inciso III, dispõe que o procedimento do juiz nessa primeira fase influencia a determinação do regime. Senão vejamos:
“Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 
(...) 
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (...)"
A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
Item (B) - Nos termos expressos no artigo 33 do Código Penal, "a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com efeito, cuidando-se de pena de detenção, prescreve a norma penal pertinente que deve ser cumprida no regime semi-aberto e aberto, sem ressalva à reincidência, mas apenas à necessidade de transferência ao regime fechado. Vale dizer: o regime inicial é aberto ou semi-aberto nos crimes em que se aplica pena de detenção, salvo no caso de haver necessidade de transferência para o regime fechado. Com efeito, a presente alternativa consta uma proposição incorreta.

Item (C) - O STJ já pacificou o entendimento, que assentou na súmula nº 269, no sentido de admitir a adoção do regime semi-aberto mesmo nos casos em que o condenado é reincidente. Senão vejamos: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Diante dessas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está incorreta.

Item (D) - O crime de extorsão mediante sequestro consumado encontra-se previsto no artigo 159 do Código Penal e, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.072/1990, é considerado hediondo e, como, dispõe o artigo 2º, §1º, do mesmo dispositivo legal, é vedada a progressão de regime, senão vejamos: “A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."

Sucede que o STF considerou que o referido dispositivo é inconstitucional editando, inclusive, súmula vinculante a respeito. Senão vejamos: 

"Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

Item (E) - A aplicação do regime inicial de cumprimento de pena é disciplinada pelo artigo 33 do Código Penal, senão vejamos:

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; 

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

(...)"


A  violência ou grave ameaça contra a pessoa nos casos de crime de roubo consumado não determinam nem influenciam a fixação do regime inicial. Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.

Gabarito do professor: (D)




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Comentários

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A) Incorreta, o juiz fixa a pena depois o regime conforme o art. 59 CP

B) A detenção jamais se dará em regime fechado, mesmo no caso de lei especial com essa previsão. 

C) Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

D) Gabarito.Depende da pena aplicada, os crimes hediondos com previsão de regime inicial fechado foi considerado inconstitucional. 

E) A pena em concreto e as circunstâncias determinarão o regime. 

Gabarito D, Todos os artigos citados são do Código Penal

a) em virtude do princípio da individualização da pena, a primeira fase de aplicação da pena não pode influenciar na determinação do regime.

Falso, dispõe o Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Sabendo-se que as circunstâncias do art. 59 do CP são as utilizadas para a fixação da pena-base, sendo esta a primeira fase de aplicação da pena, resta clara a influência do art. 59 na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.   

 b) a pena de detenção deve ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, salvo caso de reincidência.

Falso, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Conforme se vê, a reincidência não conduz ao regime fechado nos casos de crime apenados com a detenção.

 c) segundo a jurisprudência dominante do STJ, a reincidência impede o cumprimento de pena em regime semiaberto, independentemente da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais.

Falso, Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

 d) em caso de condenação por crime de extorsão mediante sequestro consumado, é possível a aplicação do regime semiaberto.

Verdadeiro, pois o crime de extorsão mediante sequestro consumado possui pena de reclusão, de oito a quinze anos, de modo que se o agente for condenado na pena mínima (8 anos), é possível a aplicação do regime semiaberto, conforme art. 33, §2º, b "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;​

 e) por ser cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a condenação por roubo consumado impede a aplicação do regime aberto.

Falso, pois a violência ou grave ameaça não interfere na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Ademais, como o crime de roubo consumado tem pena de  reclusão, de quatro a dez anos, caso o réu seja condenado a pena mínima (04 anos), poderá cumprir a pena em regime aberto (art.33, §2º, c)

       A detenção, excepcionalmente, poderá se dar em regime fechado:  Art. 33 A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. -  

 

A)     Nada impede que o magistrado fixe a pene base no mínimo legal e, no momento de determinação do regime de cumprimento da pena, entenda ser cabível regime mais grave do que a pena sugerida, sendo usado justamente o artigo 59 como critério orientador da aplicação da pena, tanto na primeira etapa quanto no momento de fixação do regime.

GABARITO: d

 

Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

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