Segundo o Código Tributário Nacional, assinale a opção corre...

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Q2276566 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, assinale a opção correta acerca da fiscalização tributária e do sigilo fiscal.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre fiscalização tributária e sigilo fiscal.

 

2) Base legal (CTN)

Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

§ 3º. Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

I) representações fiscais para fins penais;

II) inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

III) parcelamento ou moratória;

IV) incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, devendo ser fixado prazo máximo para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 196 do CTN.

b) Errado. As representações fiscais para fins penais e as inscrições na dívida ativa não estão salvaguardadas pelo sigilo fiscal e são passíveis de divulgação, nos termos do art. 198, § 3.º, incs. I e II, do CTN.

c) Errado. O parcelamento de dívidas fiscais não é assunto protegido pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198, § 3.º, inc. III, do CTN.

d) Errado. As fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem prestar mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permutar informações, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio, nos termos do art. 199 do CTN.

e) Certo. Os incentivos fiscais cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas são passíveis de divulgação pela fazenda pública. É o que dispõe o art. 198, § 3.º, inc. IV, do CTN.

 

GABARITO DO PROFESSOR: E.

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CTN. Art. 198. § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

       I – representações fiscais para fins penais;

       II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

        III - parcelamento ou moratória; e   

IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.      

A) ERRADA - CTN - Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

B) ERRADA - CTN - Art. 198, § 3º, I e II. Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública

C) ERRADA - CTN - Art. 198, § 3º, III. Não é vedada a divulgação de informações relativas a: III - parcelamento ou moratória;

D) ERRADA - CTN - Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

E) CERTA - CTN - Art. 198. § 3, IV. Não é vedada a divulgação de informações relativas a: IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. 

Gabarito: Letra E

CTN. Art. 198. § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a = REPARIN + benefício para PJ

I – REpresentações fiscais para fins penais;

II – INscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

III - PARcelamento ou moratória; e   

IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

CTN. Art. 198. § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

       I – representações fiscais para fins penais;

       II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

        III - parcelamento ou moratória; e   

IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

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