De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, assinale a opção correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2276567 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da sociedade anônima no tocante a figura do acionista controlador, previsto nos arts. 116 e 117, LSA.

Letra A) Alternativa Incorreta. Nos art. 116, CC entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Letra B) Alternativa Incorreta Nos termos do art. 117, LSA o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. São modalidades de exercício abusivo de poder: (...) h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.


Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 116-A, LSA que o acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários.        

Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 117, LSA o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. São modalidades de exercício abusivo de poder: (...) e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia-geral;

 

Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. 117, LSA o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. São modalidades de exercício abusivo de poder: (...) d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;



Gabarito do Professor : E

 

Dica: Mamede de forma clara e objetiva define: “controlador é quem comanda a companhia, de fato e direito, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos, devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas, debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição, trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a comunidade em geral e mesmo o Estado” (1)

 

(1)MAMEDE, G. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. MAMEDE e G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas. Disponível em: Grupo GEN.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E

artigo 117, §1º, alínea d, da Lei 6.404/76: “§1º São modalidades de exercício abusivo de poder: d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente”.

(A) Errada - Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, ainda que não use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. 

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

       a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

       b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

(B) Errada Ao acionista controlador é lícito subscrever ações, no intuito de aumentar o capital social, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.

Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

       § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

(...) 

h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.  

(C) Errada

O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia apenas à Comissão de Valores Mobiliários.

    Art. 116-A. O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

(D) Errada

O acionista controlador responde objetivamente pelos danos causados por induzir administrador ou fiscal a praticar ato ilegal. Nesse caso, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responderá subsidiariamente com o acionista controlador.

    Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder

(E) CORRETA

Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

       § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

    d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;

Complementando o comentário dos colegas:

O erro da assertiva D está no uso da expressão subsidiariamente.

D) "O acionista controlador responde objetivamente pelos danos causados por induzir administrador ou fiscal a praticar ato ilegal. Nesse caso, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responderá subsidiariamente com o acionista controlador."

Veja o texto legal: Art. 117,§ 2º "No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador."

Lei 6404/1976 - Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;

essa matéria é o cão

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo