Analise as afirmativas a seguir. I. Vice-prefeito reeleito ...

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Q1984807 Direito Eleitoral

Analise as afirmativas a seguir.


I. Vice-prefeito reeleito sucede o titular, em razão da morte deste. Poderá disputar a reeleição para o cargo de Prefeito.

II. Prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de Vice-prefeito.

III. Presidente da Câmara Municipal, que assume o cargo de Prefeito, por sucessão, nos seis meses que antecedem a eleição, poderá disputar a eleição para Vereador.


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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade e reelegibilidade.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


3) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

Art. 14. [...].

§ 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

§ 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


4) Base jurisprudencial

4.1) Vice-prefeito reeleito pode se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições seguintes ao segundo mandato (TSE, Res. nº 22625 na Consulta nº 1469, rel. Min. Arnaldo Versiani, j. de 13.11.2007).

4.2) “Vice-prefeito que substitui ou sucede o prefeito nos últimos seis meses do primeiro mandato pode se candidatar ao cargo de titular do executivo, no pleito subsequente, sendo considerado candidato à reeleição, conforme disposto no § 5º, do art. 14 da Constituição Federal. [...] (TSE,  AgR-REspe nº 29792, rel. Min. Felix Fischer, j. de 29.9.2008).


5) Identificação da resposta

I) Certo. Vice-prefeito reeleito sucede o titular, em razão da morte deste. Poderá disputar a reeleição para o cargo de Prefeito. Nesse caso, referido candidato estará a concorrer ao cargo de prefeito (reeleição) e está em consonância com o art. 14, § 5.º, da CF (reelegibilidade), bem como na jurisprudência do TSE transcrita nos itens 4.1 e 4.2 supra).

II) Certo. Prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de Vice-prefeito, já que, se tal ocorresse estaria configurada a hipótese de um terceiro mandato consecutivo para a chefia do executivo (vedada pelo art. 14, § 5.º, da CF). Com efeito, o vice-prefeito é o sucessor natural do prefeito, bem como o substituto natural nas ausências e impedimentos legais. Destarte, o vice-prefeito, anteriormente prefeito por dois mandatos consecutivos, viria a exercer um terceiro mandato consecutivo na chefia do executivo municipal, o que é constitucionalmente proibido.

III) Errado. Presidente da Câmara Municipal, que assume o cargo de Prefeito, por sucessão, nos seis meses que antecedem a eleição, não poderá disputar a eleição para Vereador, nos termos do art. 14, § 7.º, da CF. De fato, tal cidadão teria exercido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, o que geraria a sua inelegibilidade para a eleição de Vereador.


Resposta: B (itens I e II estão corretos).

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Comentários

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Consoante já decidiu este Tribunal Superior, é vedado ao Prefeito, no exercício do segundo mandato, se candidatar ao cargo de Vice-Prefeito, ainda que haja renunciado anteriormente ao cargo, tendo em vista a possibilidade de assunção da titularidade do cargo nas hipóteses de sucessão ou substituição. [...]” (Ac. de 27.3.2018 na Cta nº 060395151, rel. Min. Rosa Weber.)

A compreensão jurisprudencial estabelecida no TSE é, como regra, no sentido de que:

(i) se o vice (ou outro agente na linha sucessória) substitui o titular antes dos 6 (seis) meses que antecedem a eleição, ele pode se candidatar ao cargo de titular e, se eleito, poderá ser candidato à reeleição no pleito futuro; ou

(ii) se o vice (ou outro agente na linha sucessória) assume o mandato de titular por sucessão a qualquer tempo ou por substituição dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, ele poderá se candidatar, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período seguinte.

(Ac. de 4.3.2021 no REspEl nº 060007827, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

Pelos comentários, acho que foi isso q entendi:

vice: não precisa de descompatibilização para concorrer a qualquer cargo;

prefeito: após 2 mandatos consecutivos não pode concorrer a vice;

ANTES dos 6 meses: vice pode substituir o titular - e isso não contará como "mandato";

DENTRO dos 6 meses: vice substituir o titular - isso contará como um "mandato";

A QUALQUER TEMPO: sucessão do titular - contará como sendo um "mandato".

A reeleição vai ser vedada quando acontecer mais de dois mandatos (titular).

O item III está incorreto, conforme o art. 14, § 6º, da Constituição Federal:

Art. 14 (...)

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Caso concreto: https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/vereador-vira-prefeito-torna-inelegivel-camara-tse

Em síntese, tem-se o seguinte:

9. O titular do Poder Executivo e o vice podem reeleger-se aos mesmos cargos?

Resposta: o titular do Poder Executivo e o vice podem reeleger-se aos mesmos cargos uma só vez;

10. Cumprido o segundo mandato, o titular não poderá candidatar-se novamente ao cargo de titular, e o de vice?

Resposta: cumprido o segundo mandato, o titular não poderá candidatar-se novamente nem ao cargo de titular nem ao de vice; (Correta Assertiva II)

11. Cumprido o segundo mandato, o titular não poderá candidatar-se novamente ao cargo de titular, e o de vereador? Se for possível, é necessário promover a desincompatibilização?

Resposta: nesse caso, o titular poderá candidatar-se a outro cargo, devendo, porém, desincompatibilizar-se, renunciando ao mandato até seis meses antes do pleito;

12. Se o vice substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição ou sucedê-lo em qualquer época, poderá concorrer ao cargo de titular?

Resposta: se o vice substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição ou sucedê-lo em qualquer época, poderá concorrer ao cargo de titular, vedadas, nesse caso, a reeleição e a possibilidade de concorrer novamente ao cargo de vice, pois isso implicaria ocupar o mesmo cargo eletivo por três vezes;

13. No caso supracitado, será possível a reeleição e a possibilidade de concorrer novamente ao cargo de vice?

Resposta: se o vice não substituir o titular nos últimos seis meses do mandato nem sucedê-lo, poderá concorrer ao lugar do titular (embora não lhe seja dado concorrer ao mesmo cargo de vice), podendo, nesse caso, candidatar-se à reeleição; assim, poderá cumprir dois mandatos como vice e dois como titular.

https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/vereador-vira-prefeito-torna-inelegivel-camara-tse - (Incorreta Assertiva III)

Fonte: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/365868478/as-20-duvidas-mais-frequentes-sobre-a-elegibilidade-do-vice

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