O sandbox regulatório

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Q2171957 Legislação Federal

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A questão trata do sandbox regulatório que é regulado pela Lei Complementar nº 182/2021. O artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 182/2021 define o sandbox regulatório como um ambiente regulatório experimental que consiste em um conjunto de condições especiais simplificadas em que os participantes podem receber autorização temporária para desenvolvimento de negócios inovadores.

Vejamos essa definição legal:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

(...)

II - ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.
Ainda acerca do sandbox regulatório, o  artigo 11 da Lei Complementar nº 182/2021 estabelece o seguinte:
Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

§ 1º A colaboração a que se refere o caput deste artigo poderá ser firmada entre os órgãos e as entidades, observadas suas competências.

§ 2º Entende-se por ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) o disposto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei Complementar.

§ 3º O órgão ou a entidade a que se refere o caput deste artigo disporá sobre o funcionamento do programa de ambiente regulatório experimental e estabelecerá:

I - os critérios para seleção ou para qualificação do regulado;

II - a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas; e

III - as normas abrangidas.

Vejamos as afirmativas da questão:

A) poderá afastar, por prazo indeterminado, a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental.

Incorreta. No sandbox regulatório, pode ser afastada a incidência de normas regulatórias. No entanto, a suspensão da incidência dessas normas não se dá por prazo indeterminado. A duração dessa suspensão deve ser determinada pelo órgão ou entidade com competência para a regulação, na forma do artigo 11, §3º, I, da Lei Complementar nº 182/2021.

B) é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais. 

Correta. A alternativa reproduz a definição de sandbox regulatório constante do artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 182/2021.

C) é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização permanente dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.

Incorreta. No sandbox regulatório as pessoas jurídicas participantes recebem autorização temporária e não permanente desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.

D) não poderá afastar a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental.

Incorreta. No âmbito do sandbox regulatório, a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderá ser afastada, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 182/2021.

E) é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas físicas ou jurídicas possam receber autorização permanente dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.

Incorreta. O sandbox regulatório se aplica a pessoas jurídicas apenas e não a pessoas físicas. Além disso, essas pessoas jurídicas recebem autorização temporária e não permanente para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.

Gabarito do professor: B. 

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O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental, criado com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores, permitindo que empresas possam usufruir de um regime diferenciado para lançar novos produtos e serviços inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores.

<<https://portal.tcu.gov.br/sandbox-regulatorio.htm>>

Gabarito está errado:

Correta a letra B.

"O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental, criado com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores, permitindo que empresas possam usufruir de um regime diferenciado para lançar novos produtos e serviços inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores."

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/sandbox-regulatorio.htm#:~:text=O%20Sandbox%20Regulat%C3%B3rio%20%C3%A9%20um,novos%20produtos%20e%20servi%C3%A7os%20inovadores

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

II - ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

Gabarito: letra b

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I - investidor-anjo: investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes;

II - ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

GAB B

gabarito B

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