João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro...
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-PA
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-PA - Procurador do Estado do Pará |
Q2276569
Direito do Consumidor
João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro
de inadimplentes por meio de carta sem aviso de recebimento.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.
I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.
II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.
III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.
IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.
Estão certos apenas os itens
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.
I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.
II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.
III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.
IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.
Estão certos apenas os itens