Sobre a reincidência, é correto afirmar que
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Para a obtenção da suspensão condicional da pena o condenado deve preencher os requisitos descritos no artigo 77 do Código Penal, que são:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1.o - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2.o - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
a) art. 77, inc. I do CP - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
b) art. 64, I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computados o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
c) os tribunais superiores e a Constituição reconhecem a reincidência;
d) a reincidência em contravenção dolosa não impede a substituição da pena de prisão simples por restritiva de direitos.
e) por não ser permitida a aplicação da pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência exerce influência na aplicação da pena por este crime.Nesse sentido: "A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis) (STJ. 6ªTurma. Hc 275.126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/09/2015 (info 549)).
e) por não ser permitida a aplicação da pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência não exerce influência na aplicação da pena por este crime. ERRADO. Exerce influência sim, tendo em vista que o prazo das penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, em caso de reinciência, passam a ter prazo máximo de 10 meses.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
A letra "c" está incorreta, porém há o RE 591.563, com repercussão geral reconhecida, desde 2010, sobre a recepção (ou não) do instituto da reincidência, havendo doutrina (minortiária) que sustenta sua incompatibilidade com a Constituição de 88.
Letra D - Art. 44 do Código Penal diz que as penas restritivas de direito substituem as privativas de liberdade quando o réu não for reinciedente em CRIME doloso (inciso II).
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