Sobre o instituto do livramento condicional, é correto afirm...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o livramento condicional, regulado nos artigos 83 a 90 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Os artigos 86 e 87 do Código Penal preveem as hipóteses de revogação obrigatória e facultativa do livramento condicional. A nova condenação à pena privativa de liberdade é causa de revogação obrigatória do aludido benefício, desde que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. Antes disso, o livramento condicional poderá ser suspenso, consoante previsão contida no artigo 145 da Lei nº 7.210/1984. Sentença condenatória pendente de recurso, portanto, não pode ensejar a revogação do livramento condicional.
B) Correta. A Lei nº 13.964/2019 alterou o artigo 83 do Código Penal, passando a ser exigido, para a concessão do livramento condicional, que o condenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, consoante dispõe a alínea “b" do inciso III do artigo 83 do Código Penal.
C) Incorreta. As condições a serem estabelecidas ao condenado por ocasião do livramento condicional estão previstas no artigo 132 da Lei n° 7.210/1984. No § 1º do aludido dispositivo legal estão previstas as obrigações que sempre serão impostas ao liberado, quais sejam: obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho; comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; e não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste. No seu § 2º estão previstas outras obrigações, que podem ser impostas, mas que não são obrigatórias, quais sejam: não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; e não frequentar determinados lugares. Assim sendo, constata-se que o recolhimento do egresso ao seu local de moradia em horário determinado não é uma condição obrigatória.
D) Incorreta. O livramento condicional visa evitar o cárcere no cumprimento da integralidade da pena, o que impõe concluir que o benefício somente tem aplicação quando a condenação consistir em pena privativa de liberdade. O artigo 83 do Código Penal é expresso em afirmar que o livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos.
Gabarito do Professor: Letra B
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GABARITO CORRETO - LETRA B
CP - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: III - comprovado: b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.
alternativa b
requisitos do LC:
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:
- mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),
- mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e
- mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).
III - comprovado:
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
OBS: VEDA-SE LIVRAMENTO CONDICIONAL NOS CASO DE COMETIMENTO DE CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE!
Vamos aos erros das demais alternativas;
a>Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
c> Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Não é obrigatório o recolhimento do egresso ao seu local de moradia.
d> O instituto do livramento condicional só poderá ser concedido quando se tratar de pena privativa de liberdade (CP, art. 83, caput). Consequentemente, não será possível a aplicação do instituto em qualquer outra espécie de pena (restritivo de direito, multa, prisão civil ou mesmo administrativa).
Avante!
A) ERRADO. CP Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício.
B) CERTO. CP Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: III - comprovado: b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
C) ERRADO. As condições que a que fica subordinado o livramento são determinadas pela sentença (CP, Art.85)
D) ERRADO. CP Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...]
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O LC no tráfico privilegiado é calculado sobre a fração de 1/3, visto que referido delito não é hediondo
Acredito que não fundamentaram corretamente a letra C.
A alternativa diz que o LC "obriga o recolhimento do egresso ao seu local de moradia em horário determinado". Segundo a LEP, essa é uma condição facultativa e não obrigatória. Portanto, o erro está no termo "obriga".
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: Condições obrigatórias - sempre serão impostas pelo juiz
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: Condições facultativas - fica ao critério do juiz aplicar conforme a análise do caso concreto.
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não frequentar determinados lugares.
Cumpre ressaltar que o liberado condicional, durante o período de prova, é chamado pela legislação de egresso (vide art. 26, II LEP).
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