Sobre o instituto do livramento condicional, é correto afirm...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845145 Direito Penal
Sobre o instituto do livramento condicional, é correto afirmar que
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A questão versa sobre o livramento condicional, regulado nos artigos 83 a 90 do Código Penal.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. Os artigos 86 e 87 do Código Penal preveem as hipóteses de revogação obrigatória e facultativa do livramento condicional. A nova condenação à pena privativa de liberdade é causa de revogação obrigatória do aludido benefício, desde que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. Antes disso, o livramento condicional poderá ser suspenso, consoante previsão contida no artigo 145 da Lei nº 7.210/1984. Sentença condenatória pendente de recurso, portanto, não pode ensejar a revogação do livramento condicional.

 

B) Correta. A Lei nº 13.964/2019 alterou o artigo 83 do Código Penal, passando a ser exigido, para a concessão do livramento condicional, que o condenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, consoante dispõe a alínea “b" do inciso III do artigo 83 do Código Penal.

 

C) Incorreta. As condições a serem estabelecidas ao condenado por ocasião do livramento condicional estão previstas no artigo 132 da Lei n° 7.210/1984. No § 1º do aludido dispositivo legal estão previstas as obrigações que sempre serão impostas ao liberado, quais sejam: obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho; comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; e não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste. No seu § 2º estão previstas outras obrigações, que podem ser impostas, mas que não são obrigatórias, quais sejam: não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; e não frequentar determinados lugares. Assim sendo, constata-se que o recolhimento do egresso ao seu local de moradia em horário determinado não é uma condição obrigatória.

 

D) Incorreta. O livramento condicional visa evitar o cárcere no cumprimento da integralidade da pena, o que impõe concluir que o benefício somente tem aplicação quando a condenação consistir em pena privativa de liberdade. O artigo 83 do Código Penal é expresso em afirmar que o livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos.

 

Gabarito do Professor: Letra B

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GABARITO CORRETO - LETRA B

CP - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: III - comprovado: b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.

alternativa b

requisitos do LC:

O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:

  • mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),
  • mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e
  • mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).

   III - comprovado:            

        b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;     

OBS: VEDA-SE LIVRAMENTO CONDICIONAL NOS CASO DE COMETIMENTO DE CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE!

Vamos aos erros das demais alternativas;

a>Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

c> Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Não é obrigatório o recolhimento do egresso ao seu local de moradia.

d> O instituto do livramento condicional só poderá ser concedido quando se tratar de pena privativa de liberdade (CP, art. 83, caput). Consequentemente, não será possível a aplicação do instituto em qualquer outra espécie de pena (restritivo de direito, multa, prisão civil ou mesmo administrativa).

Avante!

A) ERRADO. CP Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício.

B) CERTO. CP Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: III - comprovado: b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;  

C) ERRADO. As condições que a que fica subordinado o livramento são determinadas pela sentença (CP, Art.85)

D) ERRADO. CP Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...]

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O LC no tráfico privilegiado é calculado sobre a fração de 1/3, visto que referido delito não é hediondo

Acredito que não fundamentaram corretamente a letra C.

A alternativa diz que o LC "obriga o recolhimento do egresso ao seu local de moradia em horário determinado". Segundo a LEP, essa é uma condição facultativa e não obrigatória. Portanto, o erro está no termo "obriga".

Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: Condições obrigatórias - sempre serão impostas pelo juiz

a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: Condições facultativas - fica ao critério do juiz aplicar conforme a análise do caso concreto.

a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

b) recolher-se à habitação em hora fixada;

c) não frequentar determinados lugares.

Cumpre ressaltar que o liberado condicional, durante o período de prova, é chamado pela legislação de egresso (vide art. 26, II LEP).

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