Segundo a jurisprudência dominante do STF, é correto:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690098 Direito Penal
Segundo a jurisprudência dominante do STF, é correto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Princípio da alternatividade

 

"Tal princípio terá aplicação quando estivermos diante de crimes tidos como de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, crimes plurinucleares, nos quais o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus vários núcleos. Exemplo de tais tipos penais é aquele previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

[...]

Suponhamos que o agente adquira, tenha em depósito e venda drogas, praticando, dessa forma, três dentre as condutas previstas pelo mencionado artigo. No caso em tela, não poderá ser punido como se tivesse cometido o delito, por exemplo, em concurso material, mas sim, uma única vez, sem que se possa falar em concurso de infrações penais. Nesse sentido, a lição de Mirabete, quando assevera que 'o princípio da alternatividade indica que o agente só será punido por uma das modalidades inscritas nos chamados crimes de ação múltipla, embora possa praticar duas ou mais condutas do mesmo tipo penal.'"

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 18 ed. 2016, p. 81.

Letra A- ERRADA.

Súmula 440 STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

 

Letra B- ERRADA. Nao é em todas as modalidades de tráfico:

Art. 44, Lei 11.343/06  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

 

LETRA C- CORRETA. Art. 33, Lei 11.343/06 - O crime se consuma quando o agente pratica qualquer dos verbos descritos no tipo penal. Princípio da Alternatividade.

 

Letra D-ERRADA. O crime de porte de munição de uso restrito é de perito abstrato;

 

Letra E- ERRADA. Art. 59, CP, Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

Esse artigo é utilizado na 1ª Fase da Dosimetria da Pena.

Conquanto os comentários da colega Marisa Mascarenhas sejam excelentes, a explicação do erro da alternativa A está no julgamento recente (11/05/2016) do RE 641320/RS, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes:

 

"(...) violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. (...) Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) ocumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride aoregime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado".

Quanto a alternativa "a" atente-se para a nova súmula vinculante do STF:

SÚMULA VINCULANTE 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

 

Quanto a alternativa "b" é bom lembrar que o STF inclusive em um julgado recente disse que o crime do tráfico privilegiado do art. 33, §4º não poderia ser considerado hediondo, contrariando a súmula 512 do STJ. 

 

Quanto a alternativa "d", o mesmo é de perigo abstrato, como todos do estatuto do desarmamento. 

 

Quanto a alternativa "e", realmente a análise da personalidade do agente é considerado por muitos doutrinadores como direito penal do autor, mas mesmo assim o mesmo foi recepcionado sim pela CF/88.

PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

Este princípio também é chamado de tipo misto alternativo. Nesse sentido, este princípio é aplicado quando a norma dispuser de várias formas de realização do delito de modo que se o agente praticar um ou mais atos do delito e desde que exista o nexo causal entre as condutas, configurará a incidência de um único crime. É o caso do artigo 28 e 33 da lei de Drogas (lei 11.343/2006), vejamos:

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_conflito_aparente_de_normas.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo