Acerca da teoria geral do processo, julgue os itens a seguir...
I A primeira fase metodológica do processo civil é conhecida também como praxismo e corresponde à época em que o processo era visto como mero procedimento, simples sucessão de atos e formas, não havendo distinção entre direito material e direito processual, pois o procedimento era visto como apêndice do direito material.
II O instrumentalismo é a fase que visa estabelecer o elo entre o direito processual e o direito material, entendendo-se que há uma sobreposição do processo sobre o direito material.
III Para a doutrina do neoprocessualismo, a técnica legislativa das cláusulas gerais deve ser evitada, para ser garantida maior segurança jurídica das relações e evitado o ativismo judicial.
IV No formalismo-valorativo, destaca-se a importância que se deve dar aos valores constitucionalmente protegidos na pauta de direitos fundamentais e no reforço dos aspectos éticos do processo, com especial destaque para a afirmação do princípio da cooperação.
Assinale a opção correta.
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Para compreender esta questão sobre a teoria geral do processo, é importante entender as diferentes fases metodológicas do processo civil e como elas se relacionam com o direito material e processual. Vamos analisar cada item mencionado e depois identificar a resposta correta com base nas alternativas.
Item I: A primeira fase metodológica do processo civil, conhecida como praxismo, realmente corresponde a um período em que o processo era visto como um procedimento, sem uma clara distinção entre direito material e processual. Essa afirmação está correta.
Item II: O instrumentalismo é uma fase que busca estabelecer o elo entre o direito processual e o direito material, mas a afirmação de que há uma "sobreposição do processo sobre o direito material" está incorreta. O instrumentalismo visa, na verdade, ver o processo como um meio de efetivar o direito material, sem sobrepor um ao outro.
Item III: A doutrina do neoprocessualismo não preconiza a exclusão das cláusulas gerais; pelo contrário, ela valoriza a flexibilidade e a adaptação das normas processuais aos casos concretos, muitas vezes incluindo o uso de cláusulas gerais para promover a justiça material. Assim, este item está incorreto.
Item IV: No formalismo-valorativo, há uma ênfase na importância dos valores constitucionalmente protegidos e no reforço dos direitos fundamentais, incluindo o princípio da cooperação entre as partes. Este item está correto.
Alternativa correta: B - Apenas os itens I e IV estão certos.
Justificativa: Os itens I e IV são os únicos corretos, conforme explicado. O item I está correto ao descrever o praxismo, e o item IV está correto ao destacar o formalismo-valorativo e seu foco nos valores constitucionais.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: O item II está incorreto, pois não reflete corretamente o instrumentalismo.
- C: Tanto o item II quanto o III estão incorretos pelas razões já explicadas.
- D: O item III está incorreto, pois a visão do neoprocessualismo sobre cláusulas gerais é diferente do que foi afirmado.
- E: Não todos os itens estão certos; apenas I e IV estão.
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Comentários
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GABARITO B (I e IV certos)
I - "O direito processual e a sua evolução histórica é tradicionalmente dividida nas seguintes fases metodológicas: Praxismo (ou fase sincretista); Processualismo (ou fase do autonomismo); Instrumentalismo e o Formalismo-Valorativo (ou neoprocessualismo, conhecido, igualmente, por formalismo-ético). No Praxismo, também denominado de fase sincretista, o direito processual não possuía autonomia científica, não havendo sequer distinção entre o direito material e o direito processual, razão pela qual este era estudado apenas em seus aspectos práticos, sem pretensão científica" (DIDIER JR, 2018).
II O instrumentalismo (autonomismo ou processualismo) é a fase que visa estabelecer o elo entre o direito processual e o direito material, entendendo-se que há uma sobreposição do processo sobre o direito material.
"Em meados do século XIX, a doutrina alemã se empenhou no estudo teórico acerca da natureza jurídica da ação, do processo, das condições da ação e dos pressupostos processuais, marcando o fim da fase sincretista. Iniciou-se, a partir de então, a busca pelo embasamento científico do direito processual e a demarcação das fronteiras entre este e o direito material, os quais caracterizaram a fase do Autonomismo, também denominada de Processualismo. Esta fase representou uma notória contribuição ao direito processual, tendo em vista que o afirmou cientificamente como ramo autônomo do direito, dotado de princípios próprios e uma deontologia específica na seara jurídica" (MADUREIRA; ZANETI JR., 2017).
III Para a doutrina do neoprocessualismo, a técnica legislativa das cláusulas gerais deve ser evitada, para ser garantida maior segurança jurídica das relações e evitado o ativismo judicial. Ao contrário, a técnica de cláusulas gerais deve ser ESTIMULADA para maximização dos direitos fundamentais no âmbito do processo. "Há, contudo, quem defenda a existência de uma quarta fase, denominada neoprocessualismo, que incorpora as conquistas das fases anteriores, mas acrescenta a importância de que se deve dar aos direitos fundamentais na construção e aplicação do processo. Nesse contexto, o processo recebe uma considerável carga de normas constitucionais abertas e de cláusulas gerais processuais, de baixa densidade normativa, mas que pretendem perpassar todo o sistema."
IV- "Um dos aspectos primordiais do Formalismo-Valorativo* é a percepção do processo cooperativo, buscando um justo equilíbrio entre as posições jurídicas do Autor, do Juiz e do Réu". *Sinônimo de "neoprocessualismo".
JUSBRASIL
braba
Nível altíssimo
Parabéns pra quem passou nesta prova.
CHOCADA que o material do PP tá igualzinho a questão!
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