Sobre o sistema de recursos previsto na legislação processua...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690099 Direito Processual Penal
Sobre o sistema de recursos previsto na legislação processual penal, é correto afirmar:
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Gabarito: A

CPP:

Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

        § 1o  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

  Vamos um a um:

  Item b -    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

        Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.( a fungibilidade diz respeito a interposição de um recurso por outro e não da possibilidade de se receber um recurso intempestivo)

     Ítem C - Art. 593 -  § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (o proprio tribunal irá proceder a retificação. Não mandará os autos ao juiz de piso para a correção).

     Ítem D -   Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

        Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado. (o erro da questão é que o juízo de retratação é cabível no RESE e não na APELAÇAO como foi dito)

    Item E -   Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. (a relação de parentesco trata-se de caráter exclusivamente pessoal, dessa forma não se estende ao outro réu ou partícipe)

 

O recurso não tem que ser assinado pelo advogado não?

mas que loucura, pq não basta por o dedão como em todo lugar?

art. 578 cpp

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