Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314362 Direito Administrativo
Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.
Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio.
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Recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito.

Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.

O pedido de reconsideração, ponto que trataremos pela pertinência em relação ao pedido do examinador, é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.

Diz-se que o pedido de reconsideração está contido na acepção ampla porque, como visto, é meio hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.

Já o recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

ITEM CORRETO


Dentre as espécies de recurso administrativo, temos o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos.
O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato 

Ademais, a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no § 1º  do artigo 56 a possibilidade da autoridade que proferiu a decisão, reconsiderá-la, in verbis :

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006)

Os recursos hierárquicos, por seu turno, são todos aqueles pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, propiciando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos
Recurso hierárquico impróprio é, exatamente, o dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido.

Fonte: 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 678 e 679.
Recurso hierárquico próprio x Recurso hierárquico impróprio     Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.   http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/02/recurso-hierarquico-proprio-x-recurso.html

Questão correta. 

Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:

a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;

b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.


Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, pág. 573

Eu estou vendo comentários sobre o que é recurso hierárquico próprio e impróprio, portanto, não me aterei a isto.

A dificuldade da questão é dividi-la em duas partes, olha o que a lei dos processos L9784 diz:

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

Portanto, devemos dividir a questão da seguinte maneira:

Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Aqui, acredito que não exista confusão. Segue o resto da questão:

Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. Aqui, é exatamente a lei, se não reconsiderar será enviado a autoridade competente, que é o recurso hierárquico, o qual pode ser próprio ou impróprio como os outros amigos já comentaram. 

 

 

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