De acordo com norma expressa do Código de Processo Penal, sã...
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Gabarito comentado
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A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
“§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".
A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:
“Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".
A) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a natureza da infração, artigo 69, III, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local da residência da vítima.
B) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a prevenção, artigo 69, VI, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local da prisão.
C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz fatores que determinam a competência jurisdicional previstos no artigo 69, II e VII, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: Um dos fatores que determinam a competência jurisdicional é a conexão ou continência, artigo 69, V, do Código de Processo Penal, mas não há previsão com relação ao local da investigação.
E) INCORRETA: um dos fatores para determinação da competência jurisdicional, previsto no artigo 69, I, do Código de Processo Penal é o lugar da infração, mas não há previsão nesse sentido com relação ao local da prisão.
Resposta: C
DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.
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Letra (c)
De acordo com o CPP
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
CPP Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
art 60 II e VII CPP
O art. 69 do Código de Processo Penal estabelece sete critérios para a fixação da competência:
I. lugar da infração; II. domicílio ou residência do réu;
III. natureza da infração; IV. distribuição;
V. conexão ou continência; VI. prevenção;
VII. prerrogativa de função.
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