Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princ...
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Gabarito comentado
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Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.
A) INCORRETA: O Tribunal pode conhecer a matéria impugnada tanto pela acusação quanto pela defesa e também poderá reformar o julgado com base em matéria não impugnada pelas partes, desde que mais favorável ao réu ( reformatio in mellius) .
B) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou súmula (713) a esse respeito com relação ao fato de que as apelações contra decisões do Júri não tem efeito devolutivo amplo:
“O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."
C) INCORRETA: Em sede de recurso exclusivo da acusação é possível a reformatio in mellius, vejamos abaixo o REsp 628.971/PR do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE.
1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que é admitida a reformatio in melius, em sede de recurso exclusivo da acusação, sendo vedada somente a reformatio in pejus.
2. A concessão da ordem, de ofício, para absolver o Réu, não se deu por meio da análise do recurso constitucional, mas sim nos autos de recurso de apelação. Divergência jurisprudencial não comprovada.
3. Ademais, é permitido à instância revisora o exame integral da matéria discutida na demanda, face ao amplo efeito devolutivo conferido ao recurso de apelação em matéria penal.
4. Recurso especial a que se nega provimento."
D) INCORRETA: mesmo que a defesa não tenha impugnado a parte do julgado, o Tribunal poderá conhecê-la e julgá-la se for favorável ao réu.
Gabarito do Professor: B
DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.
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Comentários
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A assertiva correta é a letra B (houve erro por parte do QConcursos).
Sucintamente, trata-se de entendimento sumulado pelo STF:
Sumula nº 713 do STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição
GABARITO CORRETO - LETRA B
Súmula 713 do STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
CPP - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(...)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
No âmbito do Júri, a vedação da reformatio in pejus é um pouco, diferente:
Havendo recurso exclusivo da defesa (apelação) que resulte em novo julgamento, os jurados podem reconhecer novas circunstâncias prejudiciais ao acusado, ainda que resulte no aumento da pena.
A decisão tomada pelos jurados deve ser respeitada, em virtude da soberania dos vereditos, logo a vedação da reformatio in pejus não alcança essa decisão.
Fonte:
Curso de direito processual penal, Nestor Távora e Romar Rodrigues Alencas, p. 1389. 14º ed.
STJ HC 37.101/PR.
QCONCURSO PRATICAMENTE TODAS QUESTÕES DESSA PROVA ESTÃO COM GABARITO ERRADO.
ufa, pensei q errei
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