Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princ...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845160 Direito Processual Penal
Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito
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Os recursos são atos voluntários, destinados à invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


A) INCORRETA: O Tribunal pode conhecer a matéria impugnada tanto pela acusação quanto pela defesa e também poderá reformar o julgado com base em matéria não impugnada pelas partes, desde que mais favorável ao réu ( reformatio in mellius) .


B) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou súmula (713) a esse respeito com relação ao fato de que as apelações contra decisões do Júri não tem efeito devolutivo amplo:


“O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."


C) INCORRETA: Em sede de recurso exclusivo da acusação é possível a reformatio in mellius, vejamos abaixo o REsp 628.971/PR do Superior Tribunal de Justiça (STJ):


“RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE.      
1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que é admitida a reformatio in melius, em sede de recurso exclusivo da acusação, sendo vedada somente a reformatio in pejus.          

2. A concessão da ordem, de ofício, para absolver o Réu, não se deu por meio da análise do recurso constitucional, mas sim nos autos de recurso de apelação. Divergência jurisprudencial não comprovada. 

3. Ademais, é permitido à instância revisora o exame integral da matéria discutida na demanda, face ao amplo efeito devolutivo conferido ao recurso de apelação em matéria penal.    
4. Recurso especial a que se nega provimento."

D) INCORRETA: mesmo que a defesa não tenha impugnado a parte do julgado, o Tribunal poderá conhecê-la e julgá-la se for favorável ao réu.


Gabarito do Professor: B


DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.

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Comentários

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A assertiva correta é a letra B (houve erro por parte do QConcursos).

Sucintamente, trata-se de entendimento sumulado pelo STF:

Sumula nº 713 do STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição

GABARITO CORRETO - LETRA B

Súmula 713 do STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 

CPP - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

(...)

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;             

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;               

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.             

No âmbito do Júri, a vedação da reformatio in pejus é um pouco, diferente:

Havendo recurso exclusivo da defesa (apelação) que resulte em novo julgamento, os jurados podem reconhecer novas circunstâncias prejudiciais ao acusado, ainda que resulte no aumento da pena.

A decisão tomada pelos jurados deve ser respeitada, em virtude da soberania dos vereditos, logo a vedação da reformatio in pejus não alcança essa decisão.

Fonte:

Curso de direito processual penal, Nestor Távora e Romar Rodrigues Alencas, p. 1389. 14º ed.

STJ HC 37.101/PR.

QCONCURSO PRATICAMENTE TODAS QUESTÕES DESSA PROVA ESTÃO COM GABARITO ERRADO.

ufa, pensei q errei

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