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Q2276597 Direito Civil
Considerando o direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

I Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.

II Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

III Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.

IV Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Estão certos apenas os itens 
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata do Direito das Sucessões, mais especificamente sobre as regras de sucessão legitimária, sucessão irregular, linha descendente e sucessão entre colaterais.

A questão é composta por quatro itens, dos quais precisamos identificar quais estão corretos. Vamos analisá-los um a um.

Item I: "Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança."

Este item está correto. De acordo com o Código Civil (art. 1.846), a sucessão legítima reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) a metade dos bens da herança, chamada de legítima.

Item II: "Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."

Este item está correto. Essa situação é conhecida como vacância (art. 1.819 do Código Civil), onde a herança é destinada ao poder público na ausência de herdeiros.

Item III: "Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe."

Este item está incorreto. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça quando todos estão vivos. Contudo, os descendentes podem suceder por estirpe na ausência de um ou mais filhos, quando um neto, por exemplo, recebe a parte que caberia ao seu pai falecido (art. 1.836 do Código Civil).

Item IV: "Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos."

Este item está correto. No direito sucessório, na ausência de descendentes e ascendentes, herdam os colaterais até o quarto grau, sendo que os de grau mais próximo excluem os mais remotos, e não há direito de representação na classe dos colaterais, exceto para os filhos de irmãos (art. 1.839 do Código Civil).

Com base na análise, as alternativas I, II e IV estão corretas, portanto, a resposta correta é a alternativa D.

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GAB - D

I [CORRETO] Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

II [CORRETO] Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

(Sucessão anômala ou irregular: é a disciplinada por normas próprias, não observando a ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829) Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

III [ERRADO] Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

IV [CORRETO] Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Em relacao a alternativa I: nao é qualquer herdeiro e sim aos HERDEIROS NECESSÁRIOS. Essa alternativa nao está correta

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Legitimário = herdeiro necessário

Sucessão Legitimária = sucessão dos herdeiros necessários

Com relação ao item I

“Na classificação dos herdeiros legítimos, distinguem-se os necessários, também designados legitimários ou reservatários, dos facultativos”. (Orlando Gomes, Sucessões, Ed. Forense, obra citada.)

Herdeiros legítimos necessários (também designados legitimários ou reservatários) são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Possuem direito à legitima, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio deixado pelo falecido.

Os herdeiros legítimos facultativos são os parentes colaterais (irmãos, tios, etc) e podem não receber nada, não possuindo direito à legítima.

FONTE: PABLO STOLZE

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