Considerando o direito das sucessões, julgue os itens a segu...

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Q2276597 Direito Civil
Considerando o direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

I Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.

II Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

III Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.

IV Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Estão certos apenas os itens 
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GAB - D

I [CORRETO] Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

II [CORRETO] Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

(Sucessão anômala ou irregular: é a disciplinada por normas próprias, não observando a ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829) Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

III [ERRADO] Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

IV [CORRETO] Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Em relacao a alternativa I: nao é qualquer herdeiro e sim aos HERDEIROS NECESSÁRIOS. Essa alternativa nao está correta

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Legitimário = herdeiro necessário

Sucessão Legitimária = sucessão dos herdeiros necessários

Com relação ao item I

“Na classificação dos herdeiros legítimos, distinguem-se os necessários, também designados legitimários ou reservatários, dos facultativos”. (Orlando Gomes, Sucessões, Ed. Forense, obra citada.)

Herdeiros legítimos necessários (também designados legitimários ou reservatários) são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Possuem direito à legitima, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio deixado pelo falecido.

Os herdeiros legítimos facultativos são os parentes colaterais (irmãos, tios, etc) e podem não receber nada, não possuindo direito à legítima.

FONTE: PABLO STOLZE

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