Quanto à aplicação de sanções penais em razão das condutas e...

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Q2276603 Direito Ambiental
Quanto à aplicação de sanções penais em razão das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente previstas na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Olá pessoal, tudo bem?

A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a lei de crimes ambientais, lei 9.605/1998, pedindo para que aponte a alternativa correta.

Analisemos as alternativas:

a) INCORRETA: o erro da alternativa é dizer que se trata de uma circunstância atenuante, sendo, na verdade, agravante:

"Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
...
II - ter o agente cometido a infração:
...
j) em épocas de seca ou inundações;"

b) INCORRETA: o conhecimento sobre a legislação ambiental não será observado pela autoridade para imposição e gradação de pena (rol taxativo abaixo):

"Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.";

c) INCORRETA: as penas não podem ser superiores a três anos e não um ano como dito:

"Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.";

e) INCORRETA:  somente a reincidência nos crimes de natureza ambiental, não sendo circunstância agravante reincidência em crimes de ordem econômica:

"Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;"


GABARITO LETRA D) 


"Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

...

III - prestação de serviços à comunidade.

...

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.".

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Gabarito: letra D.

A É circunstância atenuante para aplicação das penas previstas na Lei n.º 9.605/1998 a ocorrência de infrações em épocas de seca ou de inundações.=> agravante.

B Para imposição e gradação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar o nível de conhecimento do infrator acerca da legislação ambiental em vigor. =>Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

C Nos crimes previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a um ano. =>  Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

D É possível a pessoa jurídica cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos da Lei n.º 9.605/1998.

E A reincidência nos crimes de natureza ambiental e contra a ordem econômica é circunstância que agrava as penas previstas na Lei n.º 9.605/1998.

GABA D - LEI SECA NA VEIA E RAIZ

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade. 

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. 

A - É circunstância atenuante para aplicação das penas previstas na Lei n.º 9.605/1998 a ocorrência de infrações em épocas de seca ou de inundações.

ERRADA. De acordo com o art. 14, inciso II, alínea j, trata-se de circunstância AGRAVANTE.

B - Para imposição e gradação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar o nível de conhecimento do infrator acerca da legislação ambiental em vigor. 

ERRADA. De acordo com o artigo 6º, da referida Lei, para imposição e gradação da penalidade devem ser observadas:

I - a GRAVIDADE DO FATO, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - OS ANTECEDENTES do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - A SITUAÇÃO ECONÔMICA do infrator, no caso de multa.

C - Nos crimes previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a um ano.

ERRADA. O art. 16 da Lei assinala que a condenação não pode ser superior a 3 (TRÊS) ANOS.

D - É possível a pessoa jurídica cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos da Lei n.º 9.605/1998. 

ERRADA. A assertiva está em conformidade com o art. 21, inciso III, c/c o art. 23.

E - A reincidência nos crimes de natureza ambiental e contra a ordem econômica é circunstância que agrava as penas previstas na Lei n.º 9.605/1998.

ERRADA. De acordo com o art. 15, inciso I, a reincidência se refere APENAS AOS CRIMES DE NATUREZA AMBIENTAL.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

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Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorizaçãoou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder prazo de dez anos.

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Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

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