Quanto à aplicação de sanções penais em razão das condutas e...
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Gabarito comentado
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A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a lei de crimes ambientais, lei 9.605/1998, pedindo para que aponte a alternativa correta.
Analisemos as alternativas:
a) INCORRETA: o erro da alternativa é dizer que se trata de uma circunstância atenuante, sendo, na verdade, agravante:
"Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
...
II - ter o agente cometido a infração:
...
j) em épocas de seca ou inundações;"
b) INCORRETA: o conhecimento sobre a legislação ambiental não será observado pela autoridade para imposição e gradação de pena (rol taxativo abaixo):
"Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.";
c) INCORRETA: as penas não podem ser superiores a três anos e não um ano como dito:
"Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.";
e) INCORRETA: somente a reincidência nos crimes de natureza ambiental, não sendo circunstância agravante reincidência em crimes de ordem econômica:
"Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;"
GABARITO LETRA D)
"Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
...
III - prestação de serviços à comunidade.
...
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.".
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Gabarito: letra D.
A É circunstância atenuante para aplicação das penas previstas na Lei n.º 9.605/1998 a ocorrência de infrações em épocas de seca ou de inundações.=> agravante.
B Para imposição e gradação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar o nível de conhecimento do infrator acerca da legislação ambiental em vigor. =>Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
C Nos crimes previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a um ano. => Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
D É possível a pessoa jurídica cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos da Lei n.º 9.605/1998.
E A reincidência nos crimes de natureza ambiental e contra a ordem econômica é circunstância que agrava as penas previstas na Lei n.º 9.605/1998.
GABA D - LEI SECA NA VEIA E RAIZ
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
A - É circunstância atenuante para aplicação das penas previstas na Lei n.º 9.605/1998 a ocorrência de infrações em épocas de seca ou de inundações.
ERRADA. De acordo com o art. 14, inciso II, alínea j, trata-se de circunstância AGRAVANTE.
B - Para imposição e gradação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar o nível de conhecimento do infrator acerca da legislação ambiental em vigor.
ERRADA. De acordo com o artigo 6º, da referida Lei, para imposição e gradação da penalidade devem ser observadas:
I - a GRAVIDADE DO FATO, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - OS ANTECEDENTES do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - A SITUAÇÃO ECONÔMICA do infrator, no caso de multa.
C - Nos crimes previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a um ano.
ERRADA. O art. 16 da Lei assinala que a condenação não pode ser superior a 3 (TRÊS) ANOS.
D - É possível a pessoa jurídica cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos da Lei n.º 9.605/1998.
ERRADA. A assertiva está em conformidade com o art. 21, inciso III, c/c o art. 23.
E - A reincidência nos crimes de natureza ambiental e contra a ordem econômica é circunstância que agrava as penas previstas na Lei n.º 9.605/1998.
ERRADA. De acordo com o art. 15, inciso I, a reincidência se refere APENAS AOS CRIMES DE NATUREZA AMBIENTAL.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
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Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
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Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
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