Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (...

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Q2276605 Direito Ambiental
Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.º 9.985/2000), assinale a opção correta.
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A questão em tela pede ao candidato que analise as alternativas, apontando qual se encontra correta de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, lei 9.985/2000.

Vejamos:

b) INCORRETA: Art. 23, na verdade serão regulados por contratos:

"Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.";

c) INCORRETA:  Art. 24, existem situações onde o solo e o espaço aéreo irão integrar os limites da unidade de conservação:

"Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação";

d) INCORRETA: Art. 41, não se trata de uma modalidade de unidade de conservação e sim um modelo de gestão integrada:

"Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações."

e) INCORRETA:  de acordo com o art. 49 a zona de amortecimento das unidades de conservação não podem ser transformadas em zona urbana:

"Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana."


GABARITO LETRA A)  em total conformidade com o art. 22, parágrafo 2º e parágrafo 4º:

"§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
...
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.".

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Comentários

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Gabarito: letra A.

A A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, excetuados os casos de criação de estação ecológica e reserva biológica.

B A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável serão reconhecidos por meio de expedição de título definitivo de propriedade coletivo, com cláusula de indivisibilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade. => Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

C O subsolo e o espaço aéreo não integram os limites das unidades de conservação criadas, devendo ser criadas zonas de amortecimento caso seus usos apresentem prejuízos para a estabilidade dos ecossistemas protegidos.

D A reserva da biosfera é a modalidade do grupo de unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública sem objetivo educacional. =>  Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

E As unidades de conservação e zonas de amortecimento são consideradas zona rural para os efeitos legais, não podendo ser convertidas em zonas urbanas. => Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.

gabarito: A

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 1 (VETADO)

§ 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

§ 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

Turma da LÓGICA (estação ecológica e reserva biológica) NÃO precisa de Consulta Pública.

GABARITO - LETRA A

SOBRE A LETRA C:

Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.

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