À vista do disposto no artigo 368-A do Código Eleitoral, o ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é fundamental entender o conceito de prova testemunhal singular no âmbito do direito eleitoral e como ele é abordado pelo artigo 368-A do Código Eleitoral. Esse artigo determina que a prova testemunhal isolada, quando for a única, não pode ser aceita em processos que possam resultar na perda do mandato.
Vamos analisar cada alternativa para determinar qual é a correta:
Alternativa A: Esta alternativa afirma que o Código Eleitoral, ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, também conhecido como persuasão racional. Isso significa que o juiz deve fundamentar sua decisão com base nas provas disponíveis, mas está limitado pelas regras do código, principalmente em casos que possam levar à perda do mandato. Essa é a alternativa correta porque reflete a necessidade de fundamentação e limitação do uso exclusivo de provas testemunhais.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que um político é acusado de compra de votos. Se a única prova contra ele for o testemunho de uma única pessoa, essa prova não será suficiente para cassar o mandato por si só, conforme o artigo 368-A. Outras provas seriam necessárias para corroborar a acusação.
Alternativa B: Esta alternativa sugere que o Código Eleitoral adotou o sistema de íntima convicção. Esse sistema permite ao juiz decidir sem a necessidade de fundamentar a decisão, o que não é o caso no direito processual eleitoral. O sistema vigente exige que as decisões sejam fundamentadas, especialmente em processos graves como os que podem resultar na perda de mandato. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C: A afirmação de que o sistema do Código Eleitoral difere do sistema do Código de Processo Penal ao estabelecer regras próprias é um tanto genérica e não aborda a questão específica da prova testemunhal singular. Enquanto é verdade que cada código possui suas particularidades, essa alternativa não está diretamente relacionada ao enunciado da questão sobre a prova testemunhal exclusiva. Logo, está incorreta para esta questão.
Alternativa D: Esta alternativa afirma que o Código Eleitoral adotou o sistema de prova tarifada, o que seria um sistema em que a lei estabelece previamente o valor de cada tipo de prova. No entanto, o sistema brasileiro não adota a prova tarifada, mas sim o livre convencimento motivado, que é o que está corretamente descrito na alternativa A. Portanto, a alternativa D está incorreta.
Conclusão: A alternativa correta é a Alternativa A, pois reflete o sistema de livre convencimento motivado com restrições específicas quanto ao uso exclusivo de provas testemunhais em processos eleitorais.
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Comentários
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O erro da alternativa A é que, segundo o TSE, os "processos que possam levar à perda do mandado" do art. 368-A não incluem os criminais, na medida em que o CPP traz regras específicas para o processo penal.
Nesse sentido:
"3. É inviável a aplicação da regra cível–eleitoral do art. 368–A do Código Eleitoral aos processos criminais, ante a presença de normatização específica. Na esfera criminal, o juiz deverá formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155 do CPP). Precedente.(...)” (Agravo de Instrumento nº 3522, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 93, Data 14/05/2020)"
Com isso, resta respondido tb a alternativa C, gabarito da questão.
Questão pesadíssima!
Esses gabaritos estão trocados. Na prova que fiz (versão 3) a letra A era a letra C.
65. À vista do disposto no artigo 368-A do Código Eleitoral, o qual prevê que “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato”, é correto afirmar que (A) o Código Eleitoral adotou o sistema de íntima convicção, concedendo ao juiz plena liberdade para analisar e decidir, sem obrigação de fundamentar sua motivação, desde que observada a restrição legal do citado artigo. (B) o sistema adotado pelo Código Eleitoral difere do sistema do Código de Processo Penal ao estabelecer regras próprias. (C) ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, estabelecendo uma limitação na esfera eleitoral em razão da consequência do crime, sem desobrigar ou isentar o exame quanto à ilicitude das provas. (D) ao estabelecer restrição na análise das provas, adotou o sistema da prova tarifada.
A letra C é o gabarito da banca. Portanto, o gabarito aqui deveria ser A.
Gabarito está errado é letra A
De fato, o Código Eleitoral, no art. 368-A adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional, devendo o Juiz fazer um juízo analítico de todo o processo, não podendo fundamentar as decisões que acarretam a perda do mandato em prova exclusivamente testemunhal.
Ressalte-se, no entanto, que o TSE possui julgado recente (Agravo de Instrumento no 3522, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 93, Data 14/05/2020) no sentido de que a regra não se aplica ao julgamento dos crimes eleitorais, porquanto aplicável a normatização específica contida no Código de Processo Penal.
Como a questão não exigiu a ressalva no tocante à matéria processual penal, correta a alternativa A.
Fonte: Mege
Gabarito: letra A
Questão, do meu ponto de vista, bem complicada.
A alternativa correta aponta para a adoção do sistema do livre convencimento motivado, mas, na hipótese de subsistir apenas a prova testemunhal, o magistrado não pode decidir com base nela mesmo se convencido da prática do ilícito.
Vi um comentário sobre a essa questão no site do Estratégia Concursos nesse sentido e achei pertinente:
"O dispositivo legal impõe uma restrição ao livre convencimento do magistrado, pois, se a prova testemunha indicar a prática do ilícito eleitoral, como a compra de voto, mas for uma prova singular e exclusiva, não poderá ser utilizada. Assim, ainda que o magistrado se convença de que o Réu praticou o ilícito, se seu convencimento estiver embasado unicamente no depoimento de testemunha única, não poderá proceder à condenação."
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