No que diz respeito a taxas, é correto afirmar:

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845187 Direito Tributário
No que diz respeito a taxas, é correto afirmar:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas. 

Abaixo, iremos justificar cada umas das assertivas: 

A) a simples disponibilização dos serviços, ainda que não de natureza compulsória, admite exigir a taxa de serviço. 

Falso, por ferir o CTN (se for de utilização compulsória que se paga pela utilização potencial). 

Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram- se: I - utilizados pelo contribuinte: 

a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; 

B) o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade. 

Correto. Nos termos de Ricardo Alexandre (em Direito tributário esquematizado, 10ª edição, Editora Método): 

Observe-se que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc. (STF, RE 222.251; e STJ, REsp 152.476). 

Temos também o tema 217 do STF: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. 

C) o caráter retributivo das taxas também está presente quando fixada e cobrada antecipadamente à disponibilização do serviço, como forma para sua viabilização. 

Falso, pois tal serviço tem que estar disponível, ainda que você não o use. Não pode haver cobrança antes da disponibilização (CTN concorda, em seu artigo 77, abaixo transcrito). 

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

D) o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas. 

Falso, por ferir a Constituição Federal (é direcionado aos impostos): 

Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 

Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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A resposta correta é a letra B e sua base é o art. 77 do CTN

“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.”

COM RELAÇÃO À LETRA D: o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas. (INCORRETA)

"O STF entende que, apesar de previsto como de observância obrigatória apenas na criação dos IMPOSTOS (sempre que possível), nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação das taxas." (Retirado do livro do Ricardo Alexandre, ed. 2020, p. 60)

Ou seja, a assertiva é incorreta por afirmar a obrigatoriedade da aplicação do princípio da capacidade contributiva às taxas.

A) a simples disponibilização dos serviços, ainda que não de natureza compulsória, admite exigir a taxa de serviço.

ERRADO - Cobrar por simples disponibilização só para serviços de utilização compulsória.

Ressalte-se que a utilização pode ser potencial, desde que o serviço seja de utilização compulsória, por exemplo, serviço de coleta de lixo de apartamento fechado. (fonte material CEI).

B) o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.

CORRETA

O STF considera regular exercício de poder de polícia quando existir órgão de fiscalização estruturado, em efetivo funcionamento, não havendo necessidade de que todos os sujeitos passivos tenham sido um a um fiscalizados (RE 416.601). Não é necessária a fiscalização porta a porta. (fonte material CEI).

Tema 217 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

C) o caráter retributivo das taxas também está presente quando fixada e cobrada antecipadamente à disponibilização do serviço, como forma para sua viabilização.

ERRADO - A utilização pode ser potencial, mas a disponibilização não.

Fonte: Ricardo Alexandre, pág. 32 ed. 2016.

D) o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas.

ERRADO - Para os impostos a graduação segundo a capacidade contributiva não é obrigatória, às taxas também não poderia ser. Fonte: vozes da minha cabeça.

Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Meu deus, tem alguma questao dessa prova com gabarito certo aq no QC?!?!??

A) ERRADO. Quando o serviço é definido em lei como de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo. É o que a lei denomina de utilização potencial (CTN, art. 79, 1, b); nos demais casos (SERVIÇOS NÃO COMPULSÓRIOS), o particular somente se coloca na condição de contribuinte se usar o serviço de maneira efetiva.

 B) CERTO. A redação do art. 145, II, da CF deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc. (STF, RE 222.251; e STJ, REsp 152.476)

C) ERRADO. As taxas possuem caráter contributivo ou retributivo, pois seria uma forma de o particular recompensar (ainda que compulsoriamente) uma atividade benéfica do Estado, mas desde que ela seja efetivamente prestada.

D) ERRADO. Não é obrigatória.

FONTE: DOUT Ricardo Alexandre

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