No que diz respeito a taxas, é correto afirmar:
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A resposta correta é a letra B e sua base é o art. 77 do CTN
“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.”
COM RELAÇÃO À LETRA D: o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas. (INCORRETA)
"O STF entende que, apesar de previsto como de observância obrigatória apenas na criação dos IMPOSTOS (sempre que possível), nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação das taxas." (Retirado do livro do Ricardo Alexandre, ed. 2020, p. 60)
Ou seja, a assertiva é incorreta por afirmar a obrigatoriedade da aplicação do princípio da capacidade contributiva às taxas.
A) a simples disponibilização dos serviços, ainda que não de natureza compulsória, admite exigir a taxa de serviço.
ERRADO - Cobrar por simples disponibilização só para serviços de utilização compulsória.
Ressalte-se que a utilização pode ser potencial, desde que o serviço seja de utilização compulsória, por exemplo, serviço de coleta de lixo de apartamento fechado. (fonte material CEI).
B) o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.
CORRETA
O STF considera regular exercício de poder de polícia quando existir órgão de fiscalização estruturado, em efetivo funcionamento, não havendo necessidade de que todos os sujeitos passivos tenham sido um a um fiscalizados (RE 416.601). Não é necessária a fiscalização porta a porta. (fonte material CEI).
Tema 217 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
C) o caráter retributivo das taxas também está presente quando fixada e cobrada antecipadamente à disponibilização do serviço, como forma para sua viabilização.
ERRADO - A utilização pode ser potencial, mas a disponibilização não.
Fonte: Ricardo Alexandre, pág. 32 ed. 2016.
D) o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas.
ERRADO - Para os impostos a graduação segundo a capacidade contributiva não é obrigatória, às taxas também não poderia ser. Fonte: vozes da minha cabeça.
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A) ERRADO. Quando o serviço é definido em lei como de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo. É o que a lei denomina de utilização potencial (CTN, art. 79, 1, b); nos demais casos (SERVIÇOS NÃO COMPULSÓRIOS), o particular somente se coloca na condição de contribuinte se usar o serviço de maneira efetiva.
B) CERTO. A redação do art. 145, II, da CF deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc. (STF, RE 222.251; e STJ, REsp 152.476)
C) ERRADO. As taxas possuem caráter contributivo ou retributivo, pois seria uma forma de o particular recompensar (ainda que compulsoriamente) uma atividade benéfica do Estado, mas desde que ela seja efetivamente prestada.
D) ERRADO. Não é obrigatória.
FONTE: DOUT Ricardo Alexandre
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