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Q1153736 Serviço Social
    Gabriela é assistente social e trabalha em uma entidade de assistência social. Na mesma entidade atua Diego, que é estagiário de serviço social recém-inserido no campo e tem como supervisora a assistente social Vanessa, que se identifica como uma mulher trans e gerencia a equipe multiprofissional da entidade, formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e sociólogos que atuam nos atendimentos à população. No desempenho de suas funções de gerente, Vanessa incentiva realização de um trabalho interdisciplinar, tendo em vista a complexidade da demanda. Recentemente, Diego procurou Gabriela para uma conversa. Na ocasião, verbalizou que desejava ser supervisionado por ela, alegando que não compreendia as pessoas transexuais e, mesmo afirmando que não tinha preconceito, não acreditava que pessoas travestis e transexuais possuíssem capacidades profissionais qualificadas. Gabriela concordou com a opinião de Diego e, ainda, fez críticas severas, não construtivas, pouco comprováveis e infundadas ao trabalho de Vanessa, a qual teve conhecimento do ocorrido e decidiu conversar com ambos. Afirmou ter se sentindo ofendida profissionalmente e que tomaria as devidas ações junto aos órgãos de direito, especialmente ao conselho profissional, e, ainda, que adotará todas as medidas necessárias, inclusive quanto ao restabelecimento da sua honra profissional.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993 e suas alterações) e no Código de Ética do(a) Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n.º 273/1993 e suas alterações.
As penalidades cabíveis para a conduta de Gabriela incluem multa no valor de até dez salários mínimos.
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

Vamos compreender o tema central da questão. A questão aborda a conduta ética e as penalidades aplicáveis a assistentes sociais, baseando-se na Lei de Regulamentação da Profissão e no Código de Ética do Assistente Social. Esses documentos são essenciais para garantir que os profissionais atuem de maneira ética, respeitando a dignidade humana e promovendo a igualdade de direitos.

O Código de Ética do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273/1993, estabelece os princípios fundamentais que guiam a atuação profissional, incluindo o respeito às diversas expressões da sexualidade e à identidade de gênero. Além disso, a Lei nº 8.662/1993 regulamenta a profissão de assistente social no Brasil.

Segundo o Código de Ética, os assistentes sociais devem combater preconceitos e discriminações de qualquer natureza. A atitude de Gabriela, que concordou com os preconceitos do estagiário e fez críticas infundadas, fere esses princípios éticos.

Entretanto, a questão afirma que uma das penalidades para Gabriela seria uma multa de até dez salários mínimos, o que está incorreto. As penalidades previstas para infrações éticas no âmbito do serviço social, de acordo com o Código de Ética e as resoluções do CFESS, não incluem a aplicação de multas no valor de salários mínimos. As penalidades geralmente envolvem advertência, suspensão do exercício profissional ou até a cassação do registro, dependendo da gravidade da infração.

Portanto, a afirmação de que Gabriela receberia uma multa de até dez salários mínimos não está em conformidade com as normas vigentes, tornando a alternativa correta Errada (E).

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Comentários

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Art. 28 Para efeito da fixação da pena serão considerados especialmente graves as violações que digam respeito às seguintes disposições: artigo11 - alínea b, c, d; 

Art. 11 É vedado ao/à assistente social:

d- prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional. 

Parágrafo único As demais violações não previstas no “caput”, uma vez consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26.

 

Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

a- multa; b- advertência reservada; c- advertência pública; d- suspensão do exercício profissional; e- cassação do registro profissional. 

Portanto, a penalidade a ser aplicada seria uma das mais severas, que são a suspensão do exercício profissional ou a cassação do registro e NÂO a multa, que é considerada uma penalidade mais leve.

o artigo 4ªb,  praticar e ser conivente com condutas antiéticas, também é considerado grave.

Referência: Código de Ética do Assistente Social

A "casca de banana" está em dizer que o valor da multa será de até dez salários mínimos.

Na verdade o Art.34 do CE diz:

A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.

A referência está na anuidade e não no salário mínimo.

Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; 

Sálario mínimo? NÃO

Anuidade? SIM

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