As penalidades cabíveis para a conduta de Gabriela incluem ...

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Q1153736 Serviço Social
    Gabriela é assistente social e trabalha em uma entidade de assistência social. Na mesma entidade atua Diego, que é estagiário de serviço social recém-inserido no campo e tem como supervisora a assistente social Vanessa, que se identifica como uma mulher trans e gerencia a equipe multiprofissional da entidade, formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e sociólogos que atuam nos atendimentos à população. No desempenho de suas funções de gerente, Vanessa incentiva realização de um trabalho interdisciplinar, tendo em vista a complexidade da demanda. Recentemente, Diego procurou Gabriela para uma conversa. Na ocasião, verbalizou que desejava ser supervisionado por ela, alegando que não compreendia as pessoas transexuais e, mesmo afirmando que não tinha preconceito, não acreditava que pessoas travestis e transexuais possuíssem capacidades profissionais qualificadas. Gabriela concordou com a opinião de Diego e, ainda, fez críticas severas, não construtivas, pouco comprováveis e infundadas ao trabalho de Vanessa, a qual teve conhecimento do ocorrido e decidiu conversar com ambos. Afirmou ter se sentindo ofendida profissionalmente e que tomaria as devidas ações junto aos órgãos de direito, especialmente ao conselho profissional, e, ainda, que adotará todas as medidas necessárias, inclusive quanto ao restabelecimento da sua honra profissional.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993 e suas alterações) e no Código de Ética do(a) Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n.º 273/1993 e suas alterações.
As penalidades cabíveis para a conduta de Gabriela incluem multa no valor de até dez salários mínimos.
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Art. 28 Para efeito da fixação da pena serão considerados especialmente graves as violações que digam respeito às seguintes disposições: artigo11 - alínea b, c, d; 

Art. 11 É vedado ao/à assistente social:

d- prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional. 

Parágrafo único As demais violações não previstas no “caput”, uma vez consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26.

 

Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

a- multa; b- advertência reservada; c- advertência pública; d- suspensão do exercício profissional; e- cassação do registro profissional. 

Portanto, a penalidade a ser aplicada seria uma das mais severas, que são a suspensão do exercício profissional ou a cassação do registro e NÂO a multa, que é considerada uma penalidade mais leve.

o artigo 4ªb,  praticar e ser conivente com condutas antiéticas, também é considerado grave.

Referência: Código de Ética do Assistente Social

A "casca de banana" está em dizer que o valor da multa será de até dez salários mínimos.

Na verdade o Art.34 do CE diz:

A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.

A referência está na anuidade e não no salário mínimo.

Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; 

Sálario mínimo? NÃO

Anuidade? SIM

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