As condições da obrigação solidária são indivisíveis, ou sej...
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Gabarito comentado
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A questão trata de obrigações solidárias.
Código Civil:
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Enunciado 347 da IV Jornada de Direito Civil:
347. Art. 266. A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.
Art. 266. BREVES COMENTÁRIOS
Unidade de vínculo com pluralidade de efeitos. Apesar de se estar diante de uma única obrigação e um único vínculo jurídico, em seu interior ha múltiplos vínculos ligando cada cocredor/credor a cada codevedor/devedor. É possível assim que cada sujeito estabeleça modalidades (modulações de efeitos) diversas sobre sua parte, sempre restando obrigado pelo todo, mas com as restrições de eficácia que se lhe apuserem. Não só isso, a própria estrutura objeta da obrigação pode se ver modificada em cada um dos sujeitos, com prazo e locais diferentes. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 360).
As
condições da obrigação solidária são divisíveis, ou seja, pode-se estabelecer
condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos
co-credores ou co-devedores.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Comentários
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gab Errado
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
ERRADA- De acordo com o artigo 266 do CC, "a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro."
O artigo 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum . A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência.
A redação das questões está desatualizada em relação ao acordo ortográfico. E olha que na prova de português caiu gramática...
Gab. Errado
Art.266 - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Não descaracteriza a solidariedade o fato de as condições de cada sujeito estar sob situação distinta na obrigação, sob o prisma de ser permitido que um ou alguns sejam codevedores ou cocredores condicionais, a prazo ou obrigado a pagar e lugar diverso. Assim, cada credor ou devedor solidário pode ter uma situação diversa com relação aos demais.
Por exemplo, o devedor solidário sob condição suspensiva pode não ser demandado junto com os demais, enquanto não ocorrer o implemento da condição.
Fonte: Código Civil Interpretado. Venosa
Comlementando. Art. 266 - Princípio da variabilidade das obrigações.
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