Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativ...

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Q492735 Direito Previdenciário
Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativas à contribuição da seguridade social é INCORRETO afirmar:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prescrição e decadência.

 

Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que a prescrição é a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal. Noutro ponto, a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido pleiteado dentro do prazo legal.

 

A) Inteligência do art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/1991, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

 

B) Nos termos do art. 103-A, caput da Lei 8.213/1991, o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

 

C) Sabe-se que prescrição é a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal, e, portanto, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário quando perpassado o lapso temporal sem a devida cobrança, ser constituído pelo lançamento.

 

D) A decadência é a perda do direito em si, por não ter sido pleiteado dentro do prazo legal, e, a previdência perde o direito de realizar os lançamentos para as cobranças após o transcurso de dez anos, salva comprovada má-fé, conforme dispõe o art. 103-A, caput da Lei 8.213/1991.

 

E) Inteligência do art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/1991, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

 

Gabarito do Professor: B

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Gab. B fundamento Lei 8.213/91, art. 103-A.

O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em 5 anos (Decai em 10 anos)  contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé (salvo comprovada má-fé).  


Demais alternativas estão corretas.

Lei nº 8.213.

Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


Gabarito (B)

É certo que a Administração Pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios legais não passíveis de convalidação, em atenção ao interesse público primário,independentemente de provocação, aplicando de ofício o Princípio da Legalidade, na forma da Súmula 473, do STF.

Entrementes, caso a retirada do ato administrativo do mundo jurídico interfira na esfera patrimonial de terceiros, é curial o exercício prévio do contraditório antes da autotutela pelo Poder Público.

Atualmente há regra especial de prazo para o exercício da autotutela pela Previdência Social, esculpida no artigo 103-A, da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 10.839/2004, fruto da conversão da Medida Provisória 138/2003:

"Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo deca- dencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".

Destarte, o INSS terá o prazo decadencial de 10 anos, a partir do primeiro pagamento, para anular atos administrativos ilegais (a exemplo da concessão de benefícios previdenciários indevidos ou com renda a maior) com efeitos continuados com eficácia favorável aos administrados, salvo comprovada má-fé dos beneficiários, hipótese em que a ilegalidade poderá ser pronunciada a qualquer tempo.

A instituição de um prazo legal decorre do Princípio da Segurança jurídica, haja vista que o administrado não poderá ficar sujeito indefinidamente à anulação do ato ilegítimo, desde que não concorra maliciosamente para a sua prática.

Pessoal, o conceito da C está correto? "a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento."

Vanessa IPD está correto sim.

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