Claudia encontra-se dispensada do pagamento da anuidade ao ...
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Fica dispensado do pagamento da anuidade o/a Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade. Pela Resolução CFESS nº 299/94, “fica dispensado do pagamento da anuidade, perante o CRESS de sua inscrição, o/a Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade”
Questão similar cespe 2019
Quando completar sessenta anos de idade, Maria terá direito à isenção de pagamento da anuidade do conselho regional de serviço social em que estiver inscrita.
Em conformidade com a resolução do CFESS nº 299/94, o/a Assistente Social que tiver 60 anos ou mais
fica dispensado do pagamento da anuidade.
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