Como a carga horária máxima de trabalho do assistente social...
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Errada por que Claudia dá apenas 25 horas.
Lei 11.788 III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Tendo por base a Lei n˚ 11.788/2008, que estabelece o número máximo de até 10 estagiários/as por supervisor/a, a Resolução CFESS n˚ 533/08, Artigo 3˚, parágrafo único, indicou como parâmetros para definir o número de estagiários/as a serem supervisionados/as pelo/a assistente social: “a carga horária do/a supervisor/a de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, estabelecendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um/a) estagiário/a para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho do/a profissional”.
Como ela trabalha 25 horas, poderá supervisionar no máximo 2.
Gab Errado.
Cláudia trabalha apenas 25 horas semanais e com isso pode supervisionar 2 estagiários.
Que enrolação esse enunciado KKKKKKK
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