Como a carga horária máxima de trabalho do assistente social...

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Q1153743 Serviço Social
    Claudia, de sessenta e dois anos de idade, devidamente habilitada no conselho regional de serviço social (CRESS), trabalha 25 horas semanais como assistente social, em um núcleo de saúde dentro de uma unidade de internação para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Na unidade, ela é responsável pelo acompanhamento de Heitor, um jovem transexual de dezoito anos de idade. Juntamente com Claudia trabalham Caroline, psicóloga, e Paula, pedagoga e recém-graduada em serviço social, mas ainda sem o registro profissional no CRESS. Além de exercer a profissão de assistente social na unidade de internação, Claudia é supervisora de campo para um centro universitário que oferta a graduação em serviço social. Recentemente, esse centro universitário encaminhou quatro estagiários matriculados na disciplina de estágio curricular obrigatório, para avaliação e seleção por Claudia. Na ocasião de um estudo de caso multidisciplinar em que debatiam sobre fatores de risco e proteção de Heitor, Claudia ouviu de Caroline que ele deveria “voltar a ser normal”, que a sua identidade como transexual estava deixando-o em maior vulnerabilidade social.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as resoluções do CFESS e a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Como a carga horária máxima de trabalho do assistente social prevista por lei é de 30 horas semanais, Claudia poderá selecionar até três estagiários para supervisão direta no estágio curricular obrigatório.
Alternativas

Comentários

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Errada por que Claudia dá apenas 25 horas.

Lei 11.788 III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

Tendo por base a Lei n˚ 11.788/2008, que estabelece o número máximo de até 10 estagiários/as por supervisor/a, a Resolução CFESS n˚ 533/08, Artigo 3˚, parágrafo único, indicou como parâmetros para definir o número de estagiários/as a serem supervisionados/as pelo/a assistente social: “a carga horária do/a supervisor/a de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, estabelecendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um/a) estagiário/a para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho do/a profissional”. 

Como ela trabalha 25 horas, poderá supervisionar no máximo 2.

Gab Errado.

Cláudia trabalha apenas 25 horas semanais e com isso pode supervisionar 2 estagiários.

Que enrolação esse enunciado KKKKKKK

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