Como a carga horária máxima de trabalho do assistente social...

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Q1153743 Serviço Social
    Claudia, de sessenta e dois anos de idade, devidamente habilitada no conselho regional de serviço social (CRESS), trabalha 25 horas semanais como assistente social, em um núcleo de saúde dentro de uma unidade de internação para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Na unidade, ela é responsável pelo acompanhamento de Heitor, um jovem transexual de dezoito anos de idade. Juntamente com Claudia trabalham Caroline, psicóloga, e Paula, pedagoga e recém-graduada em serviço social, mas ainda sem o registro profissional no CRESS. Além de exercer a profissão de assistente social na unidade de internação, Claudia é supervisora de campo para um centro universitário que oferta a graduação em serviço social. Recentemente, esse centro universitário encaminhou quatro estagiários matriculados na disciplina de estágio curricular obrigatório, para avaliação e seleção por Claudia. Na ocasião de um estudo de caso multidisciplinar em que debatiam sobre fatores de risco e proteção de Heitor, Claudia ouviu de Caroline que ele deveria “voltar a ser normal”, que a sua identidade como transexual estava deixando-o em maior vulnerabilidade social.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as resoluções do CFESS e a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Como a carga horária máxima de trabalho do assistente social prevista por lei é de 30 horas semanais, Claudia poderá selecionar até três estagiários para supervisão direta no estágio curricular obrigatório.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender o porquê:

Tema central da questão:

O tema central da questão está relacionado à carga horária de trabalho do assistente social e à capacidade de supervisão de estagiários, conforme as normas estabelecidas pela Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e as resoluções do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social).

Fundamentação teórica:

De acordo com a Lei nº 12.317/2010, que regula a jornada de trabalho dos assistentes sociais, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, sem redução de salário. Essa legislação busca garantir melhores condições de trabalho para os profissionais, refletindo também na qualidade do atendimento prestado.

Em relação à supervisão de estagiários, não há uma correlação direta entre a carga horária semanal do assistente social e a quantidade de estagiários que ele pode supervisionar. A capacidade de supervisão depende mais de outros fatores, como a política de estágio da instituição e a organização do trabalho na unidade.

Justificativa para a resposta "Errado":

A questão afirma que Claudia poderia supervisionar até três estagiários em função de sua carga horária semanal de 25 horas, mas essa declaração é incorreta. A supervisão de estagiários não é limitada pela carga horária semanal do profissional. A quantidade de estagiários pode ser influenciada por diretrizes institucionais ou pela própria política do centro universitário, mas não pela jornada de trabalho do assistente social.

Estratégia para interpretação:

Ao analisar questões de concursos, é importante identificar palavras-chave que podem indicar pegadinhas. No caso, a expressão "poderá selecionar até três estagiários para supervisão" sugere um limite que não é imposto por carga horária. Preste atenção a essas relações que não são respaldadas por regulamentos específicos.

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Comentários

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Errada por que Claudia dá apenas 25 horas.

Lei 11.788 III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

Tendo por base a Lei n˚ 11.788/2008, que estabelece o número máximo de até 10 estagiários/as por supervisor/a, a Resolução CFESS n˚ 533/08, Artigo 3˚, parágrafo único, indicou como parâmetros para definir o número de estagiários/as a serem supervisionados/as pelo/a assistente social: “a carga horária do/a supervisor/a de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, estabelecendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um/a) estagiário/a para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho do/a profissional”. 

Como ela trabalha 25 horas, poderá supervisionar no máximo 2.

Gab Errado.

Cláudia trabalha apenas 25 horas semanais e com isso pode supervisionar 2 estagiários.

Que enrolação esse enunciado KKKKKKK

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