Como a carga horária máxima de trabalho do assistente social...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender o porquê:
Tema central da questão:
O tema central da questão está relacionado à carga horária de trabalho do assistente social e à capacidade de supervisão de estagiários, conforme as normas estabelecidas pela Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e as resoluções do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social).
Fundamentação teórica:
De acordo com a Lei nº 12.317/2010, que regula a jornada de trabalho dos assistentes sociais, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, sem redução de salário. Essa legislação busca garantir melhores condições de trabalho para os profissionais, refletindo também na qualidade do atendimento prestado.
Em relação à supervisão de estagiários, não há uma correlação direta entre a carga horária semanal do assistente social e a quantidade de estagiários que ele pode supervisionar. A capacidade de supervisão depende mais de outros fatores, como a política de estágio da instituição e a organização do trabalho na unidade.
Justificativa para a resposta "Errado":
A questão afirma que Claudia poderia supervisionar até três estagiários em função de sua carga horária semanal de 25 horas, mas essa declaração é incorreta. A supervisão de estagiários não é limitada pela carga horária semanal do profissional. A quantidade de estagiários pode ser influenciada por diretrizes institucionais ou pela própria política do centro universitário, mas não pela jornada de trabalho do assistente social.
Estratégia para interpretação:
Ao analisar questões de concursos, é importante identificar palavras-chave que podem indicar pegadinhas. No caso, a expressão "poderá selecionar até três estagiários para supervisão" sugere um limite que não é imposto por carga horária. Preste atenção a essas relações que não são respaldadas por regulamentos específicos.
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Comentários
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Errada por que Claudia dá apenas 25 horas.
Lei 11.788 III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Tendo por base a Lei n˚ 11.788/2008, que estabelece o número máximo de até 10 estagiários/as por supervisor/a, a Resolução CFESS n˚ 533/08, Artigo 3˚, parágrafo único, indicou como parâmetros para definir o número de estagiários/as a serem supervisionados/as pelo/a assistente social: “a carga horária do/a supervisor/a de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, estabelecendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um/a) estagiário/a para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho do/a profissional”.
Como ela trabalha 25 horas, poderá supervisionar no máximo 2.
Gab Errado.
Cláudia trabalha apenas 25 horas semanais e com isso pode supervisionar 2 estagiários.
Que enrolação esse enunciado KKKKKKK
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