Assinale a opção correta acerca da supervisão internacional ...
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- alternativa A: errada. Em se tratando da interpretação e aplicação de normas de direitos humanos, prevalece a norma que for mais protetiva, mais favorável à vítima de violação de direitos - logo, não há previsão de prevalência da norma de direito internacional sobre a norma de direito interno. Um exemplo de cláusula de compatibilização que contém orientações neste sentido é o art. 29 da Convenção Americana, que diz:
"Art. 29: Normas de Interpretação
Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; e
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza".
- alternativa B: errada. De fato, esta foi a primeira vez em que foi suscitado o incidente de deslocamento de competência. No entanto, o pedido foi negado, ao contrário do que consta na alternativa, e a ação penal seguiu tramitando na Justiça do Estado do Pará.
- alternativa C: certa. O art. 68.1 da Convenção Americana prevê que "os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes". No entanto, é importante destacar que nem todo Estado signatário da Convenção se submete à competência contenciosa da Corte, sendo necessária a declaração expressa nesse sentido, nos termos do art. 62 da Convenção:
"Art. 62:
1. Todo Estado-Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos. Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados-Membros da Organização e ao Secretário da Corte.
3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como preveem os incisos anteriores, seja por convenção especial".
- alternativa D: errada. O incidente de deslocamento de competência deve ser suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, não perante o Supremo Tribunal Federal. Veja o art. 109, §5º da CF/88:
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
- alternativa E: errada. Além dos respectivos sistemas de petições/envio de queixas (que, naturalmente, dependem da provocação do interessado), tanto o Sistema ONU quanto o Sistema Interamericano preveem mecanismos de proteção de direitos humanos que não dependem de manifestação de eventual vítima de violação de direitos humanos, como o envio de relatórios periódicos (previsto em diversos tratados) e mecanismos não-convencionais, como a Revisão Periódica Universal.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C.
A questão trata dos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos.
A alternativa A está incorreta. Segundo Valerio Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 2019): “É bom fique nítido que os próprios tratados de direitos humanos já contêm “cláusulas de compatibilização” das normas internacionais com as de Direito interno, que nominamos de “cláusulas de diálogo” ou “vasos comunicantes”. Tais cláusulas interligam a ordem jurídica internacional com a ordem jurídica interna, retirando a possibilidade de prevalência de um ordenamento sobre o outro em quaisquer casos, mas fazendo com que tais ordenamentos (o internacional e o interno) “dialoguem” e resolvam qual norma deve prevalecer no caso concreto (ou, até mesmo, se as duas prevalecerão concomitantemente no caso concreto) quando presente uma situação de antinomia”.
A alternativa B está incorreta. No caso do homicídio da missionária Dorothy Stang, o pedido de deslocamento de competência formulado no IDC n.º 1/PA foi indeferido. Segundo o STJ, na análise do pedido de federalização deve ser demonstrado concretamente o risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em dar o andamento devido ao processo penal. No caso Dorothy, os ministros entenderam que não havia a cumulação de tais requisitos.
A alternativa C está correta. De acordo com o art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil não pode invocar as disposições do direito constitucional ou outros aspectos do direito interno para justificar eventual descumprimento das obrigações constantes do referido tratado. Há também previsão semelhante nos art. 26 e 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé”; “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (…)”.
A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 109, § 5º, da CF/88: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
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A alternativa E está incorreta. Os mecanismos de proteção podem operar tanto ao serem provocados pelo interessado (sistema de petições), quanto ex officio (sistema de relatórios e investigações).
https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direitos-humanos-pge-pa-procurador/
Na letra D há maldade da sigla (STF x STJ), além de o texto da CRFB1988 não exigir expressamente a oitiva do CNMP (art. 109 §5º CRFB1988).
GABARITO: C
A - Cláusulas de compatibilização estão mais ligadas ao Diálogo de Cortes, sem a previsão de prevalência do tratado em detrimento das disposições internas.
B - No caso Dorothy Stang ocorrido em Anapu/PA foi INDEFERIDO o IDC!
C - Correto
D - Assertivas com muitos erros, basicamente mudou os Órgãos. IDC é PGR no STJ!
E - Os mecanismos de proteção não se limitam ao sistema de petições!
GAB - C
FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC (Art. 109, §5º, CF)
Para que ocorra o IDC, deve haver grave violação de DH (não há um conceito sobre o que seria grave violação; deve ser suscitado pelo PGR junto ao STJ, seja em fase de inquérito ou processo. Deve também ser comprovada a desídia, descaso, má condução, menoscabo das instancias locais.
O 1º IDC suscitado foi o da missionaria Dorotty Stang, o qual foi rejeitado, não aceito.
O 2º IDC suscitado e aceito, foi em relação a morte do vereador Manoel Mattos.
GAB - C
FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC (Art. 109, §5º, CF)
Para que ocorra o IDC, deve haver grave violação de DH (não há um conceito sobre o que seria grave violação; deve ser suscitado pelo PGR junto ao STJ, seja em fase de inquérito ou processo. Deve também ser comprovada a desídia, descaso, má condução, menoscabo das instancias locais.
O 1º IDC suscitado foi o da missionaria Dorotty Stang, o qual foi rejeitado, não aceito.
O 2º IDC suscitado e aceito, foi em relação a morte do vereador Manoel Mattos.
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