Dado o relato de Flávia, a atitude de seu ex-companheiro de ...

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Q1153759 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
   Flávia, com vinte e três anos de idade, deu entrada no hospital estadual de sua cidade em trabalho de parto, acompanhada de uma amiga à qual comunicou sua decisão de entregar o filho para adoção logo após o nascimento. Do início ao final do parto, a jovem falou ao médico sobre sua decisão, mas nada foi feito pelo profissional em questão. Flávia está desempregada, encontra-se em situação de extrema pobreza e alega que, além disso, não conta com o apoio de familiares. Segundo ela, o pai da criança, seu ex-companheiro, está envolvido com tráfico de drogas e não reúne condições psicossociais para criar a criança, uma vez que é agressivo e apresenta atitudes com as quais Flávia não concorda, como, por exemplo, entregar com frequência sua arma de fogo, como se fosse um brinquedo, para um sobrinho de oito anos de idade que mora com ele.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dado o relato de Flávia, a atitude de seu ex-companheiro de entregar a arma ao sobrinho de oito anos de idade constitui crime em espécie, com pena de reclusão de três a seis anos.
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Gabarito comentado

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A questão trata de crimes contra a criança e o adolescente, cuja parcela está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90).
Art. 242: "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos".
O ex-companheiro de Flávio cometeu o referido crime, pois entregou arma a uma criança (sobrinho de oito anos de idade).
Gabarito do professor: correto.





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LEI 10.826/2003

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

       Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

 V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

ECA - (DOS CRIMES EM ESPÉCIE)

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

O artigo 242 do ECA estabelece tal crime, com a pena de reclusão mencionada. Entretanto, vale salientar que por se tratar de arma de fogo (assim como ocorre com a munição e acessórios) iremos considerar a pena do crime mais grave, que seria o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento em sua figura típica equiparada, podendo ser qualificado caso a arma de fogo seja de uso proibido com a pena de reclusão de 4 a 12 anos (Conforme a atualização da lei 13.964/2019).

Enfim, a questão cobrou à luz do ECA, portanto está correta.

O Estatuto do Desarmamento aplica-se ao referido crime, derrogando parcialmente o crime previsto no ECA no que tange a arma de fogo. Contudo, o crime de entregar arma (branca, imprópria - Canivete, espada etc) será aplicado a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

ECA - Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Seção II

Dos Crimes em Espécie

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos

Gabarito CERTO.

ATENÇÃO!!!

A questão pede referente a Lei n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e não referente a lei de Lei n° 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento.

Bons estudos.

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