Dado o relato de Flávia, a atitude de seu ex-companheiro de ...
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Gabarito comentado
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Art. 242: "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos".
O ex-companheiro de Flávio cometeu o referido crime, pois entregou arma a uma criança (sobrinho de oito anos de idade).
Gabarito do professor: correto.
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LEI 10.826/2003
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
ECA - (DOS CRIMES EM ESPÉCIE)
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
O artigo 242 do ECA estabelece tal crime, com a pena de reclusão mencionada. Entretanto, vale salientar que por se tratar de arma de fogo (assim como ocorre com a munição e acessórios) iremos considerar a pena do crime mais grave, que seria o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento em sua figura típica equiparada, podendo ser qualificado caso a arma de fogo seja de uso proibido com a pena de reclusão de 4 a 12 anos (Conforme a atualização da lei 13.964/2019).
Enfim, a questão cobrou à luz do ECA, portanto está correta.
O Estatuto do Desarmamento aplica-se ao referido crime, derrogando parcialmente o crime previsto no ECA no que tange a arma de fogo. Contudo, o crime de entregar arma (branca, imprópria - Canivete, espada etc) será aplicado a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
ECA - Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos
Gabarito CERTO.
ATENÇÃO!!!
A questão pede referente a Lei n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e não referente a lei de Lei n° 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento.
Bons estudos.
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