Penas privativas de liberdade aplicáveis a violências como a...
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GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Lei 11.340/2006)
GABARITO - ( ERRADO)
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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CUIDADO:
Vedação aos institutos despenalizadores
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. ( Institutos despenalizadores do JECRIM )
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OBS: A lei não veda a aplicação de suspensão condicional da pena.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público
Com base na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.
Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena.
(x) certo () errado
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OBS2: não concessão de liberdade provisória ao preso:
Art. 12-C, § 2º, Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
É vedado a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
* De penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniária;
* Substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
* Transação penal;
* Composição civil dos danos;
* Suspensão condicional do processo e
* Jecrim .
Obs. : lei Maria da Penha = suspensão condicional da pena ( pode).
GAB E
O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;
Não é de competência do JECRIM (9.099/95)
Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:
- prestação de alimentos provisório;
- suspensão de posse e restrição do porte de arma;
- suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;
- proibir contato com a ofendida;
(FCC – 2020) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a suspensão condicional da pena. (correta)
Interessante saber que esse artigo (art. 17) não veda a substituição condicional DA PENA (é diferente da suspensão condicional do PROCESSO).
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