Sobre a prova testemunhal, é correto afirmar que
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Alternativa B) Dispõe o art. 444, do CPC/15, que "nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 455, do CPC/15: "A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição". Referido §1º dispõe que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 447, §4º, do CPC/15, que "sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas" e o seu §5º que "os depoimentos referidos no §4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer". Conforme se nota, apesar de as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas poderem ser ouvidas pelo juiz, elas não prestarão compromisso. Afirmativa incorreta.
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GABARITO C
(a) INCORRETA. A ordem descrita é preferencial, mas pode ser modificada. Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.
(b) INCORRETA. Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
(c) CORRETA. Resposta à questão. Art. 455. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
(d) INCORRETA. Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
(e) INCORRETA. O depoimento dessas testemunhas independe de compromisso. Art. 447. § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
5oOs depoimentos referidos no § 4oserão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/
Apenas para complementar a alternativa correta:
Art. 455 § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Alternativa A) De fato, como regra geral, devem ser ouvidas primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, porém, a lei processual admite a inversão desta ordem pelo juiz, havendo concordância das partes. É o que dispõe o art. 456, do CPC/15: "O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 444, do CPC/15, que "nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 455, do CPC/15: "A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição". Referido §1º dispõe que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 447, §4º, do CPC/15, que "sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas" e o seu §5º que "os depoimentos referidos no §4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer". Conforme se nota, apesar de as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas poderem ser ouvidas pelo juiz, elas não prestarão compromisso. Afirmativa incorreta.
A) Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.
B) Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
C) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. [GABARITO]
D) Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
E) Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Alexandre,
O que torna a alternativa E falsa é o §5º do art.447, CPC/15.
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