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Q252352 Direito Tributário
A respeito da progressividade nas alíquotas dos tributos que incidem sobre imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a progressividade nas alíquotas dos tributos que incidem sobre imóveis. Este tema está diretamente relacionado às limitações constitucionais ao poder de tributar, mais especificamente no que tange aos princípios aplicáveis a tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITR (Imposto Territorial Rural).

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a possibilidade de progressividade nas alíquotas dos tributos que incidem sobre imóveis, o que envolve a compreensão dos objetivos fiscais e extrafiscais desses tributos.

2. Legislação Vigente:

A Constituição Federal de 1988, no artigo 156, § 1º, permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Esta progressividade pode ser utilizada como um mecanismo para incentivar o uso adequado de propriedades urbanas.

3. Tema Central:

A progressividade das alíquotas é uma ferramenta que pode ser usada para promover a justiça fiscal e a função social da propriedade. No caso do IPTU, a progressividade é um meio de garantir que imóveis urbanos sejam utilizados de acordo com o interesse social.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma cidade onde há muitos terrenos baldios em áreas urbanas. O município pode aplicar uma alíquota de IPTU mais alta sobre esses terrenos para incentivar seus proprietários a desenvolverem a propriedade, contribuindo para o desenvolvimento urbano e evitando a especulação imobiliária.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C é correta porque a Constituição permite a progressividade do IPTU para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. A progressividade visa não apenas arrecadar recursos, mas também garantir que as propriedades sejam usadas de forma que beneficiem a coletividade.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A - É incorreta. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não tem previsão de progressividade para fins extrafiscais. Sua função é predominantemente arrecadatória, incidindo sobre a transmissão de imóveis.

B - É incorreta. Nem todos os impostos reais podem ter progressividade com objetivo estritamente arrecadatório. A progressividade é geralmente atrelada a objetivos extrafiscais, como no caso do IPTU.

D - É incorreta. O ITR pode ter alíquotas progressivas em razão do grau de utilização da terra, conforme a função social do imóvel rural, prevista no artigo 153, § 4º, da Constituição Federal. Portanto, há previsão para progressividade, ao contrário do que a alternativa sugere.

7. Conclusão:

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Trata-se de um Princípio (da progressividade) que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o aumento da base de cálculo.
No Direito Tributário brasileiro vigente, esse princípio aplica-se ao Imposto de Renda (IR), ao Imposto Territorial Rural (ITR), ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas.
Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Dessa forma, os que têm capacidade contributiva maior, por tal princípio, contribuem em proporção superior.

Vamos à questão:

a) Não se aplica ao ITBI, portanto alternativa errada.

b) Antes, é interessante definir a diferença entre impostos reais e pessoais. Os "reais" são aqueles cujo aspecto material da hipótese de incidência limita-se a descrever um fato, ou estado de fato, independentemente do aspecto pessoal, ou seja, indiferente ao eventual sujeito passivo e suas qualidades. A hipótese de incidência é um fato objetivamente considerado, com abstração feita das condições jurídicas do eventual sujeito passivo. Ex.: IPI, ICMS, IPTU, ITR. Já os "pessoais"  são aqueles cujas hipóteses de incidência levam em conta características pessoais do contribuinte, como por exemplo o IR. O erro da alternativa está em dizer que a progressividade é para todos os impostos reais, pois, como descrevi, há impostos reais sobre os quais não recai progressividade, tal como o IPI. Outro erro é dizer que a finalidade é estritamente arrecadatória. O IPTU, por exemplo, quanto à progressividade, objetiva assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
c) CORRETO
d) A progressividade é possível, sim, para o ITR, conforme art. 153 da CF: "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas "  " .

Súmula 668 do STF:

É inconstitucional a Lei Municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

IR, IPTU e ITR são os únicos impostos que tem função progressiva constitucional.

Além dos tributos mencionados pelos colegas, o STF, em 06/02/2013, no julgamento do RE 562045/RS, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser CONSTITUCIONAL a progressividade no ITCMD:

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Súmula 656 do STF:

"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

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