A respeito da progressividade nas alíquotas dos tributos qu...
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No Direito Tributário brasileiro vigente, esse princípio aplica-se ao Imposto de Renda (IR), ao Imposto Territorial Rural (ITR), ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas.
Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Dessa forma, os que têm capacidade contributiva maior, por tal princípio, contribuem em proporção superior.
Vamos à questão:
a) Não se aplica ao ITBI, portanto alternativa errada.
b) Antes, é interessante definir a diferença entre impostos reais e pessoais. Os "reais" são aqueles cujo aspecto material da hipótese de incidência limita-se a descrever um fato, ou estado de fato, independentemente do aspecto pessoal, ou seja, indiferente ao eventual sujeito passivo e suas qualidades. A hipótese de incidência é um fato objetivamente considerado, com abstração feita das condições jurídicas do eventual sujeito passivo. Ex.: IPI, ICMS, IPTU, ITR. Já os "pessoais" são aqueles cujas hipóteses de incidência levam em conta características pessoais do contribuinte, como por exemplo o IR. O erro da alternativa está em dizer que a progressividade é para todos os impostos reais, pois, como descrevi, há impostos reais sobre os quais não recai progressividade, tal como o IPI. Outro erro é dizer que a finalidade é estritamente arrecadatória. O IPTU, por exemplo, quanto à progressividade, objetiva assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
c) CORRETO
d) A progressividade é possível, sim, para o ITR, conforme art. 153 da CF: "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas .
Súmula 668 do STF:
É inconstitucional a Lei Municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
IR, IPTU e ITR são os únicos impostos que tem função progressiva constitucional.
Além dos tributos mencionados pelos colegas, o STF, em 06/02/2013, no julgamento do RE 562045/RS, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser CONSTITUCIONAL a progressividade no ITCMD:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA
DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE
BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Súmula 656 do STF:
"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."
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