À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos ...

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Q1951804 Direito Penal
À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos crimes contra a pessoa. 
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BIZU: PIDA E PEIDA!

LESÕES GRAVES: PIDA

P -PERIGO DE VIDA

I - INCAPACIDADE MAIS DE 30 DIAS

D- DEBILIDADE PERMANENTE

A- ACELERAÇÃO PARTO

______

LESÕES GRAVÍSSIMAS: PEIDA

P- PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

E- ENFERMIDADE INCURÁVEL

I- INCAPACIDADE PERMANENTE

D- DEFORMIDADE PERMANENTE

A- ABORTO

A) Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

B) Lesão grave:

  III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Lesão gravíssima:

  III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

C) GABARITO

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

D) Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

       Aborto necessário

       I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

       Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

       II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.

E) § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

"Se a tua presença não for comigo, não nos faça sair desse lugar Senhor." Êxodo 33:15

#PMMINAS

pedindo pena é fogo ne cespe

§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;            

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

bons estudos!

A) Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

B) Lesão grave:

  III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Lesão gravíssima:

  III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

C) GABARITO

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

D) Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

       Aborto necessário

       I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

       Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

       II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.

E) § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

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