À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos ...
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BIZU: PIDA E PEIDA!
LESÕES GRAVES: PIDA
P -PERIGO DE VIDA
I - INCAPACIDADE MAIS DE 30 DIAS
D- DEBILIDADE PERMANENTE
A- ACELERAÇÃO PARTO
______
LESÕES GRAVÍSSIMAS: PEIDA
P- PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO
E- ENFERMIDADE INCURÁVEL
I- INCAPACIDADE PERMANENTE
D- DEFORMIDADE PERMANENTE
A- ABORTO
A) Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
B) Lesão grave:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Lesão gravíssima:
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
C) GABARITO
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
D) Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.
E) § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
"Se a tua presença não for comigo, não nos faça sair desse lugar Senhor." Êxodo 33:15
#PMMINAS
pedindo pena é fogo ne cespe
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
bons estudos!
A) Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
B) Lesão grave:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Lesão gravíssima:
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
C) GABARITO
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
D) Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.
E) § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
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