Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver...
Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou
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A- Correta. O crime de falsidade ideológica se contrapõe aos crimes de falsificação de documento público e de falsificação de documento particular.
B- Incorreta. O crime de falsificação de documento público é denominado pela doutrina "crime de falsidade material". O agente, nesse caso, cria documento falso do início ou altera documento já existente.
C- Incorreta. No crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, o agente vai até a autoridade para reportar crime ou contravenção que sabe que não aconteceu. Não possui, portanto, nenhuma relação com o enunciado. O crime está previsto no art. 340: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
D- Incorreta. O crime de falsificação de documento particular, assim como de documento público, também é denominado pela doutrina "crime de falsidade material". A conduta aqui também recai sobre falsificação ou alteração física de documento, só que particular. Esse crime está previsto no art. 298/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".
E- Incorreta. No crime de denunciação caluniosa, o agente vai até a autoridade para informar que determinada pessoa (que ele sabe ser inocente) praticou crime, infração ética ou ato de improbidade. Essa sua conduta gera a instauração de uma investigação/processo/procedimento contra a vítima. Além do prejuízo à vítima, há também o prejuízo à Administração, que despende recursos para uma mentira.
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Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Galera errando por falta de atenção!
A questão fala em PERDA e perder documento não é crime nem contravenção. Se ele tivesse falado que foi furtado sem indicar quem furtou ai seria comunicação falsa de crime inexistente ou, ainda, se tivesse falada que foi furtado por fulano de tal e fosse instaurado inquérito policial para averiguar isso ai seria denunciação caluniosa.
fui em cheio na LETRA C. Questão interessante!
Mas ele não omitiu dado nenhum em documento verdadeiro, não existe o documento verdadeiro.
GABARITO - A
A tipificação do crime de falsidade ideológica, delito formal, se perfaz com o dano potencial ao bem jurídico tutelado (fé pública). É típica, em tese, a conduta daquele que faz inserir, em documento público (registro de boletim de ocorrência), declaração falsa acerca da CNH (não ser condutor), haja vista tratar-se de fato juridicamente relevante, com potencialidade de prejudicar direitos e criar obrigações nas searas administrativa, civil e penal.
Houve dolo específico de prejudicar terceiros (agentes de fiscalização) em eventual necessidade de fiscalização pela cidade.
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