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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12961 Direito Penal
O crime de estupro
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a) admite a tentativa, mas não a desistência voluntária. (Errada) - Há também a possibilidade de desistência voluntária no crime de estupro. b) só se consuma com a cópula vagínica completa. (Errada) Pode ser completa ou incompleta. c) admite participação de mulher. (Correta) Com a nova redação do art. 213 a mulher pode ser sujeito ativo, passivo, co-autora e partícipe no crime do estupro. d) com violência presumida pela menoridade admite o reconhecimento da agravante de o delito ser cometido contra criança. (Errada)Uma vez que o crime foi praticado com violência presumida, descabe aplicar a agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, sob pena de evidente bis in idem, uma vez que a menoridade da vítima é circunstância elementar do crime. Precedente desta Corte.(RECURSO ESPECIAL - APR 39007)e) sempre absorve, pela regra da consunção, o de atentado violento ao pudor. (Errada) O crime específico de atentado violento ao pudor não existe mais, mas existindo pluralidade de ações sexuais violentas contra a vítima na mesma oportunidade configurar-se-á crime único quando o dolo for abrangente, mas ocorrerá o concurso material no caso de ato libidinoso destacado da conjunção carnal.
a) Errada. Entendo que a assertiva começa bem, mas termina mal.O estupro realmente admite tentativa quando o agente é interrompido após praticar atos de violência, mas antes de iniciar o ato sexual ou libidinoso. E é exatamente nesse momento que vislumbro a ocorrência da desistência voluntária.Ademais, se a conduta é fracionável (crime plurissubsistente) a ponto de permitir a tentativa (quando o agente é interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade - art. 14, II), também há de sê-lo para permitir que o agente interrompa voluntariamente a sua conduta e responda apenas pelos atos já praticados (art. 15).b) Errada. Com a reforma promovida pela Lei n.º 12.015/09 o estupro passou a englobar, além da cojunção carnal, outros atos libidinosos. O tipo absorveu, por exemplo, o coito anal, que antes configurava atentado violento ao pudor.Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:c) CERTA. Atualmente o estupro é crime comum, e não mais bi-próprio (só podia ser cometido por homem, contra mulher), podendo ser praticado por homem ou mulher, pois o tipo, que antes falava em "constranger mulher(..) à conjunção carnal", agora fala em "constranger ALGUÉM..."d) Errada. Foi revogado o art. 224, que tratava da presunção de violência. Agora existe o crime autônomo de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:e) Errada. Nem sempre absorve. Entende o STJ haver crime único quando o estupro e o atentado forem praticados NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. Se cometidos em situações diferentes, indubitavelmente estaremos diante da figura da continuidade delitiva (art. 71) ou do concurso material (art. 69).
Com as alterações promovidas pela Lei 12.015/09 foram aglutinados num mesmo tipo penal os antigos crimes de “estupro” e “atentado violento ao pudor”. Doravante quaisquer atos libidinosos perpetrados contra “alguém”, mediante violência ou grave ameaça, configuram o crime denominado “estupro”, de modo que a antiga distinção nominal com base na “conjunção carnal” ou outros “atos libidinosos diversos” não mais subsiste.Consequentemente, amplia-se o rol de sujeitos ativos e passivos do crime de estupro. A mulher passa a poder integrar o polo ativo, enquanto o homem figura também como vítima, situações absolutamente insustentáveis na antiga configuração dicotômica. Agora deixou o crime de ser próprio, passando a tratar-se de crime comum.

SABEMOS QUE A QUESTÃO JÁ ESTÁ ULTRAPASSADA, COM O ADVENTO DA NOVA LEI 12.015/2009. PORÉM TERCEREMOS ALGUNS COMENTÁRIOS COM RELAÇÃO A LETRA "C" - NOVIDADE DA NOVA LEI", VEJAMOS:

O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma.
O novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito.

Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.
 

Caro colega Adriano,
Transcrevo entendimento de Greco em sentido contrário `a sua afirmação de que a expressão "conjunção carnal" abarcaria tanto o coito vaginal quanto o anal:
  • CONJUNÇÃO CARNAL – no sistema penal brasileiro se adota o sistema restrito quanto ao conceito desse termo, qual seja, é a penetração do órgão masculino no órgão feminino; 
  • OUTRO ATO LIBIDINOSO – Nessa expressão estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do agente, seja como homem, seja com mulher.
     

Bons estudos!

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