O crime de estupro
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SABEMOS QUE A QUESTÃO JÁ ESTÁ ULTRAPASSADA, COM O ADVENTO DA NOVA LEI 12.015/2009. PORÉM TERCEREMOS ALGUNS COMENTÁRIOS COM RELAÇÃO A LETRA "C" - NOVIDADE DA NOVA LEI", VEJAMOS:
O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma.
O novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito.
Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.
Transcrevo entendimento de Greco em sentido contrário `a sua afirmação de que a expressão "conjunção carnal" abarcaria tanto o coito vaginal quanto o anal:
- CONJUNÇÃO CARNAL – no sistema penal brasileiro se adota o sistema restrito quanto ao conceito desse termo, qual seja, é a penetração do órgão masculino no órgão feminino;
- OUTRO ATO LIBIDINOSO – Nessa expressão estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do agente, seja como homem, seja com mulher.
Bons estudos!
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