Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente...

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Q1951814 Direito Ambiental
Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
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Lei 9.605/1998

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (C)

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Circunstâncias que atenuam a pena (art. 14, Lei 9.605/98) é "B. Ar. Co. Co"

Baixo grau de instrução ou escolaridade,

Arrependimento do infrator,

Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e

Colaboração com servidores ambientais

GABARITO - C

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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